Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6485, de 30 de agosto de 1984
Nº 6485/1984
QOVERNO DE SERGIPE DECRETO d e^Q de flsosTo DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da F£ zenda, crédito suplementar no valor de Ct$... 79.000.000,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro dê 1983, ; DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de cru zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: TARIA 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.02 - Despesas Variáveis 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR 0$ 44.000.000,00 (00) Cr$ 35.000.000,00 (00) Cr$ 79.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ' Aracaju, 39 de CXjOUôoJ^de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. 0 I Pedro Feireiraldos Anjos Secretário de Estadq| do Planejamento em exercício Secretário de Estado da Fazenda