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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6484, de 30 de agosto de 1984

Nº 6484/1984

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\ GOVERNO OE SERGIPE D ECRETO DEâ9 DE R g o s t o dE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da S£ gurança Pública, crédito suplementar no v£ lor de &$ 30.000.000,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar FR 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 30.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, *2.9de O jO lo JC o de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. a :4l^EJ:mH0 GOVERNAI DO ESTADO Pedro Ferfeir^os Anjos Secretário de t em Antoniô"TÍãnd Secretário Caé*c?s^be Secretário de Estado da Segurança Pública

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