Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6483, de 30 de agosto de 1984
Nº 6483/1984
GOVERNO DE SERGIPE V D E C R ETO N . » é . l < * 3 DEâ.9 DE (^G O Ô TO dE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 para reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art.69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria'de Estado da Agricul^ tura, crédito suplementar no valor de Ct$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruze^ ros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecein do a seguinte classificação: 04160961.193 - Centrais de Abastecimento e Terminais Horti frutigranjeiros - CEASA/SE 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Em FR presas Comerciais ou Financeiras Ct$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 29.
- Os-recursos'necessários à:execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de CXOpJií de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. 0 ^^^lséi^àcha'dé^9e Almeida Secretário Estado da Agricultura