Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6481, de 30 de agosto de 1984
Nº 6481/1984
V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N . " 6 . I | 8 1 DEá.9 DE A g o s t o de 198A Abre, em favor da Secretaria de Estado da zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 1.000.000,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), desti. nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguiri te classificação: 03090402.042 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEF 3111.02 - Despesas Variáveis TOTAL FR Cr$ 1.000.000,00 (00) Cr$ 1.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: D3090402.042 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEF FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cl$ 1.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^de OjQjoâfcóde 1984; 1639 da Independência e 969 da Rje pública. Q nnv/cDM GOVERNADOR 00 ESTADO Pedro Fe 1 irrcj i f k ã = ■ 2ira|dos Anjos Secretário de Estadq do Planejamento em exercício Antonio >lanoein3e^Carváim Dam Secretário de Estado da Fa^