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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6480, de 30 de agosto de 1984

Nº 6480/1984

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V. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEâS DE P f G O S T O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito s£ plementar no valor de Cr$ 150.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: I

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado àa Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 150.000.00p,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2100 2101 02040142.110 3111.02 03070202.111 3131.00 3132.00 2102 03090402.113 3120.00 3132.00 2103 03070212.114 3120.00 3132.00 2104 02040152.115 3111.02 3120.00 3131.00 2105 15814862.116 3131.00 2106 02040012.416 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, TRABALHO E AÇAO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Manutenção das Atividades do Conselho P£ nitenciário Despesas Variáveis Ct$ Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEJUS Remuneração de Serviços Pessoais Ct$ Outros Serviços e Encargos Cr$ ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SEJUS Material de Consumo Ct$ Outros Serviços e Encargos Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos- - SEJUS Material de Consumo Cr$ Outros Serviços e Encargos Cr$ DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custodia e Reintegração Social de Indiv£ duos à Disposição da Justiça Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL FR 10. 000. 000,00 (00) 500.000,00 (00) 10. 000. 000,00 (00) 5.000.000,00 (00) 3.000.000.00 (00) 101.500.000,00 (00) Coordenação de Meios para a Política Ação Social Remuneração de Serviços Pessoais DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA Apoio Judiciário a População Carente Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAl de Cr$ 5: 0 00. 0 00,00 (00) Ct$ 2.000.000,00 (00) Cr$ 2.000.000,00 (00) 0$ 1. 000. 000,00 ( 00) I e$ 150.000.000,00 02 GOVERNO OE SERGIPE V D ECRETO DE á.0 DE AeoST O DE 1984
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deeorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,59 de CXOtoofca de 1984; 1639 da Independência e 969 da Rep£ blica. ® Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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