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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 648, de 11 de abril de 2024

Nº 648/2024

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Nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe – MEPCT/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 7º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 2553/2024-PRO.ADM.- SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 455, de 5 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e CidadaniaSEASIC, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem a função de peritos do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe – MEPCT/SE, os seguintes membros:
ISÔNIA OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.912.545- XX;
IIMATHEUS DE OLIVEIRA BARROS, CPF nº XXX.436.155-XX; e
IIIFÁBIO SANTOS FARIAS, CPF nº XXX.986.035- XX.
Art. 2.
O mandato dos membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe – MEPCT/SE, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 03 (três) anos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2024.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2024.

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