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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6479, de 30 de agosto de 1984

Nº 6479/1984

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V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DEA9 de A©03TO de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da F£ zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 1.370.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 6s, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Or$ 1.370.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e s£ tenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no v£ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03080332.047 3261.00 3262.00 4351.00 03080342.048 3271.00 3272.00 15844942.050 3280.00 3280.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Administração da Divida Interna - SEF Juros de Divida Contratada Outros Encargos de Divida Contratada Amortização de Divida Contratada Administração da Divida Externa - SEF Juros de Divida Contratada Outros Encargos de Divida Contratada Contribuição para o Programa de Form£ ção do Patrimônio do Servidor Público Contribuições para Formação do Patri^ mônio do Servidor Público - PASEP Contribuições para Formação do Patr^ mônio do Servidor Público - PASEP ) FR 0$ 500.000.000,00 (00) Cr$ 200.000.000,00 (00) Cr$ 400.000.000,00 (00) Cr$ 100.000.000,00 (00) Ct$ 50.000.000,00 (00) Cr$ 20.000.000,00 (00) Cr$ 100.000.000,00 (01) Cr$ 1.370.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de DiAeiAó de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. 0 •ILHO GOVERNADOR) DO ESTADO À U - - Pedro Ferreiraidos Anjos Secretário de Estado|do Planejamento^ em exercicj AntõrTitt-wãfTOer>6fe\ Car vÉ Secretário de Estado da Fazenda

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