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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6477, de 30 de agosto de 1984

Nº 6477/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."é'ííí DEa9 DE fiOOSTO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da I r i dústria, Comércio e Turismo, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 45.000.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da COnstituição Estadual, combina do com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro dê 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indús trla. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Ct$ 45.000.000,00 (qua renta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623461.244 - Desenvolvimento da Agroindústria 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ FR clal Cr$ 45.000.000,00 (25) TOTAL Cr$ 45.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623461.249 - Implantação e Administração de Distritos e Areas Industriais FR 4110.00 - Obras e Instalações Cf$ 45.000.000,00 (24) total Cr$ 45.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de CUioJtõ de 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ pública. y Secretário de Estado/aa Indú^ria, Comércio^^Turismo

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