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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6476, de 29 de agosto de 1984

Nº 6476/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DEC R ETO N."é.M46 j DE ,29 DE A g o s t o de 1984 ; Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de D$... 17.070.000,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. ' são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: !

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 17.070.000,00 (dezessete milhões e setenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13754282.393 - Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saude 3254.00 - Apoio Financeiro a Estudantes TOTAL FR Cr$ 17.070.000,00 (00) Cc$ 17.070.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SES 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 13754282.395 - Dlspensão de Medicamentos Básicos 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 13754282.396 - Coordenação de Meios para Vigilância San£ tária 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais D$ 13754282.397 - Coordenação de Meios para Vigilância Epid£ miológica 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 13754282.398 - Coordenação de Meios para Assistência Odon tológica 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 13754282.105 - Manutenção da Diretoria Regional de Maruim - Se 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ decorre FR 5.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 1.700.000,00 (00) 2.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 17.070.000,00 I '
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data dé sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE V DE C R ETO DE 49 DE A g o s t o de 1984 pública.
Art. 4.
S - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â9 de CX<^e=>lo de 1984; 163s da Independência e 96s da R£ GOVERNi LHO DO, ESTADO Pedro Ferreirddos Anjos Secretário de Estadc» do Plane^mento 'Antònlò^anoèl cM Carvalho Dantas^ Secretário de Estado da Fazetx Uves do Nascimento Se^etário de Estado da Saúde

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