Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6475, de 29 de agosto de 1984
Nº 6475/1984
\ , - i . GOVERNO OE SERGIPE D ECRETO DE3,9 DE P ^ G O S -r a DE 1984
Abre, em favor do Ministério Público,crédito suplementar no valor de . . Cr$ 11.060.000,00 para reforço de dotação consignada no vigeri te Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9.2.447, de 01 de dezembro dê 1983. I _ DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, crédito su plementar no valor de Cr$ 11.060.000,00 (onze milhões e sessenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a s£ guinte classificação: 03070142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Mini£ tério Público ! FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 2.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Ct$ 1.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos &$ 3.000.000,00 (00) 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 60.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Ct$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1 11.060.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, « 3 9 de C u x e ra tõ de 1984; 1639 da Independência e 969 da R£ pública. ^ ■ Secretário de Estado da Faze Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social