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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6473, de 28 de agosto de 1984

Nº 6473/1984

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Art. 19.
- Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 1984, em Sergipe.
Parágrafo único- Integrarão a Comissão a que se refere este artigo as seguintes autoridades, quejse deve rão articular com as autoridades militares das Forças Arma dás aquarteladas em Sergipe, representadas pelos TenentesCoronéis VALDÊSIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, Comandaniie do 289 Batalhão de Caçadores, GILDO SILVEIRA .MENDONÇA, Chefe da 19fi Circunscrição do Serviço Militar, Capitão-de-Corvetá LUIZ LEITE CALUMBY, Capitão dos Portos do Estado de Sergipe, è o Sub-Oficial JOSÉ MARIA GOMES, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergipe: i
IProfessor NICODEMOS CORREIA FALCÃO , Secretário de Estado.da Educação e Cultura,. Em Exercício; I
IIBacharel CARLOS ALBERTO SOb' rAL DE SOUZA, Secretário de Estado, da Segu rança Pública; , GOVERNO OE SERGIPE ^ DECRETO N."é.i|^3 DE ^8 DE R60STO dE 1984 2
IIITenente-Coronel JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO, Chefe do Gabinete Mili tar do Governo do Estado;
IVDoutor CARLOS JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Subsecretário de Comunicação Social do Governo do Estado;
VEconomista ANTÔNIO DE OLIVEIRA DANTAS» Secretário da Educação e Cultura do Município de Aracaju;
VICoronel PM JOÃO BARRETO MOTA, Coman dante Geral dã Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIICoronel CB ANTÔNIO OLIVEIRA, Coman dante Geral do Corpo de Bombeiros de Aracaju;
VIIICapitão PM MARK CLARK SILVA ANDRADE, Diretor do Departamento Estadual de Trânsito;
IXCônego CLAUDIONOR BRITO FONTES, Dele gãdo do Ministério da Educação e Cul tura em Sergipe;
XMajor ALOlSIO TAVARES SANTOS, Presi dente da Associação Nacional dos ExCombatentes do Brasil, Secção de Ser gipe;
XIProfessora MARIA HERMiNIA CALDAS , Presidente da Coordenação de Educa ção Moral e Cívica do Estado de Ser gipe.

V GOVERNO DE SEROlPE DECRETO DESSoE a g o s t o de 1984

Constitui Comissão Estadual iCoorde nadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria - 1984, em pe. Sergi O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos.termos do Art. item II, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as comemorações cívicas que, todo o Pais, são promovidas oficialmente da SEMANA DÁ TRIA, das 78, em PÃ CONSIDERANDO O dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo,, propiciando maiór bri lho às comemorações e criando condições favoráveis à exalta ção do sentimento patriótico e emulação da juventude D E C R E T A ;

Art. 29.
- A Comissão constituída por este De ereto encarregar-se-á da programação oficial das comemora ções cívicas da Semana da Pátria - 1984, em Sergipe.
Parágrafo único- Caberá, ainda, à Comissão de que trata este artigo entrar em contato com as Comissões Mu nicipais ou locais, criadas com objetivo idêntico ou seme lhante em relação à Semana da Pátria - 1984, a fim de conju V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEâ.^ DE A G O S X O DE 1984 garem esforços no sentido de proporcionar maior brilhantismo e significação às comemorações que se realizarão nos municí pios do Estado.
Art. 39.
- A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana dá Pátria poderá criar Subco missões qUe se encarregarão da execução das atividades cívi cas è lhe servirão de apoio.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 59.
- Rev Tgam-se as disposições em contrá rio, especialmente o DecreJ > n9 6.439, de 15 dê agosto de 1984. Aracaj dependência e 969 da/Ae^ública. de 1984; \l639 da In ASS. A.

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