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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6466, de 24 de agosto de 1984

Nº 6466/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO de.34 de A c o s t o de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de 0$ 1.300.000.000,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei nS 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul^ tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezeri tos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTAL FR Ct$ 1.300.000.000,00 (00) Cr$ 1.300.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, .24 de O C iu a r:^ de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. ® AnTOiTETMônber de Carvalho Secretário de Esfâdo da Faze íOn MacradO t J l ' Almeida Secretário de Estado da Agricultura

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