GOVERNO DE SERGIPE X DECRETO N.°É^63 DE â 5 DE fíS O S T O DE 1984
Homologa Resolução ns 15/84 do Co£ selho Deliberativo do DTH-SE, que eleva limite para abertura de créd£ tos suplementares pelo Diretor G£ ral da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.386, de 02 de setembro de 1982, e no Regulamento Geral do DTH-SE, aprovado pela Resolução ns 06, de 27 de dezembro de 1982, e homologado pelo Decreto n2 5.677, de 22 de fevereiro de 1983, na conformidade da Lei nS 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3804, de 20 de agosto de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 15/84, de 16 de agosto de 1984, do Conselho Deliberativo do Departameji to de Transportes Hidroviários de Sergipe - DTH-SE, que eleva o limite previsto no art. 4 2, item I, do Decreto n2 6.113/83, auto rizado ao Diretor Geral da autarquia para abertura de créditos suplementares, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
2 - Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, de CLXXOxío de 1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. ^ ^ GOVERNADOR^O ESTADO y GOVERNO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROYIÁRIOS CmSELHO DELIBERATIVO RESOmcSO ^ 15/84 De 16 de agosto de 1984 Eleva limite fixado pelo Decreto Gover namental n9 6113/83, para abertura de Crédito Suplementar, no Departamento de Transportes Hidroviârios de Sergipe - DTH/SE. SERGIPE - DTH/SE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, alínea C, da Lei n9 2.386 de 02 de seteitíbro de 1982, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 110% (cento e dez por cento), o limite previsto no artigo 49, ítsn I do Decreto Governamental n9 6113/83, para abertura de Crédito Suplementar.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala de sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Transportes M droviãrios de Sergipe, oa Aracaju, 16 de agosto de 1984. ROTiTiHIIVIHHiKtj T Presidente
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