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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6462, de 23 de agosto de 1984

Nº 6462/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.’6■ ‘ ^ 6 ã . D E â^ DE AS-O5T0 DE 1984 | Abre, em favor do Tribunal de Justiça,créd£ to suplementar no valor deO$ 184.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. ■ são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447 de 01 de dezembro de 1983, ( DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito S£ plementar no valor de Cr$ 184.000.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente' Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0500 0501 02040132.184 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 02070251.057 4110.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atividades da Ju£ tiça de Primeira e Segunda Instâncias Despesas Variáveis 0$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cc$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Construção, Ampliação e Reforma de Foruns no Interior do Estado Obras e Instalações TOTAL 14, 10 50, I f r 000. 000,00 (00) 000. 000,00 (00) 000. 000,00 ( 00) 000. 000,00 (00) Cr$ 90.000.000,00 (00) Ct$ 184.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ! Aracaju,«53 de Qja®=io de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. Q Ltário de Estado da Fazehdí Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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