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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6460, de 23 de agosto de 1984

Nº 6460/1984

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GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N.^èMéO O EãS OE ftSOSTO DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito S£ plementar no valor de tt$ 171.500.000,00 p£ ra reforço de dotações consignadas no vige£ te Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articu lação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$ 171.500.000,00 (ceji to e setenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: OS MUNICÍPIOS 03070202.131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta SEAM FR 3111.02 - Despesas Variáveis 0$ 2.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo 0$ 7.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos &$ 2.000.000,00 (00) 03090402.132 - Coordenação do Planejamento Setorial - SEAM 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 7.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 5.700.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 0$ 5.000.000,00 (00) 03070212.133 - Coordenação dos Serviços AdministraU vos - SEAM 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 35.800.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 27.000.000,00 (00) CIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS 03090422.134 - Manutenção dos Serviços de Assistência aos Municípios 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 5.000.000,00 (00) A VIL 03071782.139 - Coordenação dos Serviços de Defesa Civil 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 20.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo ü$ 25.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 24.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 171.500.000,00 02 X . GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NJ-éMéO DEÍ3 DE f i & O S T D DE 1984
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,éÃ3 de OjQoaíõ de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. < i -A

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