GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°GM58 DE^a. DE P i & O S T O DE 1984
Homologa Resoluções n9s 33, 34 e 35/84, do Conselho Rodoviário Es tadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do Art L 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com oidispos to no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 3645, de 09 de agosto de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 33, 34 e 35/84, datadas de 07 de agosto de 1984, íaaixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estra das de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em. vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrá Aracaju, «ââ de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ^ ' Secretãr ASS. riLHO GOVERNADOR DO ESTADO Cyy*-- ' J o s j^ RolJ-emberg Leite de Obras, Transportes nergiay pao /JGomes Cardoso Barreto crètãi/io de Estado de Governo Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 33 DE 07 DE AGOSTO DE 1.934 Abre um Crédito Especial no valor de Cr$ 70.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 07 de agosto do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial, r.o valor de Cr$ 70.000.000,00 ( setenta milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.256 - Projeto de Viabilidade de Rodovias Vicinais do III Programa BIRD/ BNDES/DNER. 4110.00 - Obras e Instalações.......C r$ 70.000.000,00 TOTAL .................Cr$ 70.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução será proveniente da anulação parcial de dotação consigna da no vigente orçamento à saber. 16.88.531.3.218 - Acesso ao Porto de Sergipe 4110.00 - Obras e Instalações...... .Cr$ 70.000.000,00 TOTAL .................Cr$ 70.000.000,00 ^
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da pviblicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 07 dias do mis de agosto do corrente ano. ISÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE M od. 00.02.001 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 34 DE 07 DE AGOSTO DE 1.984 Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 328.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 07 de agosto do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 328.000.000,00 ( trezentos e vinte e oito milhões de cruzei ros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3. 141 - Construção de Estradas Vicinais (Sistema Viãrio do Projeto Ladei rinha) 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 328.000.000,00 TOTAL .................Cr$ 328.000.000,00 /
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação proveni ente do Convênio celebrado entre o DER-SE., e a SUDAP, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 ' do artigo 43, da lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do. Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 07 dias do mês de agosto do corrente ar.o. Eng9 W S t ROLLEMBERG LEITE presidente M od. 00.02.001 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 35 DE 07 DE AGOSTO DE 1.984 Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 07 de agosto do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 ( cinco milhões de cruzeiros) para atender a seguinte classificação. 16.88.534.3.250 - Projeto Final de Engenharia de Rodovias Vicinais (Polo nordeste) 4110.00 - Obras e Instalações......... Cr$ 5.000.000,00 TOTAL ....................Cr$ 5.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação será proveniente da anulação parcial de dotação no vigente orçamento ã saber: P J Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.227 - Pavimentação da Rodovia SE-102 Boquim/Pedrinhas 4110.00 - Obras e Instalações........Cr$ 5.000.000,00 ^ TOTAL ..................Cr$ 5.000.000,00 /
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 07 dias do mês de agosto do corrente ano. Eng9 JOSÉ R0LLEM3ERG LEITE PRESIDENTE A.
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