Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6443, de 17 de agosto de 1984
Nº 6443/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°6.//ií3 De)Í de flSOSTt? DE 1984
Homologa Resolução n9 36/84, Conselho Rodoviário Estadual. do atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo£ to no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 3649, de 09 de agosto de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 36/84, datada de 07 de agosto de 1984, baixada pelo Conselho Rodo viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de Ouo^Qotõ de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da. República. 0 Secretãri FILHO GOVERNADOR DO ESTADO jerg Leite Obrag?, Trans Snergia mes Cardèfào Barreto o de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 36 DE 07 DE AGOSTO DE 1.984 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 445.000.000,00. buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 07 de agosto do corrente ano. RESOLVE :
Art. 19.
Abrir \am Crédito Suplementar no valor de Cr$ 445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para.atender a seguinte classificação: 15.07.021.4.023 - Funcionamento da Direto ria de Operações 3120.00 - Material de Cons\imo Cr$ 16.88.531.3.135 - R.M. Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações Cr$ 16.07.021.4.024 - Funcionamento da Direto ria de Transporte 3120.00 - Material de Consumo 30.000.000,00 4001000.000,00 T O T A L Cr$ 15.000.000,00 ✓ I Cr$ 445.000.000,00^ ft Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução será proveniente da anulação parcial de dotação consigna da no vigente orçamento ã saber. 16.07.021.4.019 - Funcionamento da D. Geral 4120.00 - E. M. Permanente........... Cr$ 17.00s4.000,00 16.07.021.4.020 - Funcionamento da D. Administrativa 3252.00 - Pencionista.................Cr$ 3.999.000,00 3254.00 - Apoio Financeiro ao Estudantes.................. Cr$ 2 999.000,00 3257.00 - J. A. trabalho............. Cr$ 3.999.000,00 ✓ 4120.00 - E. M. Permanente........... Cr$ 50.000.000,00*^ ^ 4210.00 - A. Imóveis Cr$ 25.000.000,00 ✓ 4250.00 - A. T. R. C. Integralizado..Cr$ 12.000.000,00 4270.00 - Concessão de Empréstimos...Cr$ 7.999.000,00 16.88.033.4.021 - A. E. Financeiros 3261.00 - Juros da Divida Contratada.Cr$ 36.000.000,00 v 3262.00 - Outros Encargos de Divida Contratada.................. Cr$ 97.000.000,00 / ’ 4351.00 - A. D. Contratada........... Cr$ 111.000.000,00 ^ 16.07.021.4.022 - Funcionamento da Diretoria Técnica A. 4120.00 - E. M. Permanente Cr$ 15.000.000,00 ^ 16.91.574.3.139 - Expansão e M. de Rodovias.Cr$ 19.800.000,00^ 4110.00 - Obras e Instalações ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.91.574.3.185 - Expansão e M. de Vias Urbanas Cr$ 20.000.000,00»^ 4110.00 - Obras e Instalações 16.91.574.3.218 - Acesso ao Porto de Sergipe....Cr$ 7.200.000,00v 4110.00 - Obras e Instalações 16.07.021.4.024 - F. da D. de Trasportes 4120.00 - E. M. Permanente ............. Cr$ 12.000.000,00*^ TOTAL .....................Cr$ 445.000.000,00
Art. 39.
- Esta resolução entrá em vigor a partir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 07 dias do mês de agosto do corrente ano. / Eng9 /fjOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE