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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6442, de 17 de agosto de 1984

Nº 6442/1984

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.-é.íiMâ. ^ DE PiSOSTO DE 1984

Altera e transforma cargos i permanen tes do Quadro de Pessoal do INEP. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto'na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos nSs 3.248, de 17 de julho de 1984, e 3.576, de 06 de agosto de 1984, protocolizados na Secretaria de Estadolde Gove£ no, I DECRETA

Art. 12.
- Ficam alterados e transformados cargos permanentes do Quadro de Pessoal do Instituto de Economia e Pe£ quisas-INEP, de acordo com os demonstrativos estabelecidos nos Anexos deste Decreto.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os Anexos III e V do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, instituído pelo Decreto n2 5.272, ide 15 de fevereiro de 1982, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
2 - Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, R de CXOoJta de 1984; 1632 da Inde pendência e 9 6 2 da República. ^ ' Antanio Secrerario de Freire ejamento. jes Carddso Barreto de Estado de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE fíGOSTO DE 1984 ANEXO I "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO III TABELA NUMÉRICA COMPARATIVA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DENOMINAÇÃO N9 DE CARGOS DENOMINAÇÃO N9 DE CARGOS Servente ................... 10 Servente .................... 10 Atendente ................... 10 Atendente ................... 10 Auxiliar de Serviços Gerais ___ 06 Auxiliar de Serviços Gerais -- 06 Supervisor de Segurança ...... 01 Supervisor de Segurança ...... 01 Auxiliar de Escritório ....... 13 Auxiliar de Escritório ....... 13 Telefonista ................. 04 Telefonista ................. 04 Motorista ................... 15 Motorista ................... 15 Escriturário ................ 34 Escriturário ................ 34 Auxiliar Administrativo ...... 15 Auxiliar Administrativo ...... 15 Auxiliar de Pesquisas ........ 10 Auxiliar de Pesquisas ........ 14 Mecanógrafo ................. 02 Mecanógrafo ................. 02 Mecânico .................... 01 Mecânico ................... 01 Desenhista .................. 05 Desenhista .................. 05 Eletromecânico .............. 01 Eletromecânico .............. 01 Eletrotécnico ............... 02 Eletrotécnico ............... 02 Assistente de Administração -- 06 Assistente de Administração --- 07 Técnico em Contabilidade ..... 19 Técnico em Contabilidade ..... 18 Técnico em Estatística ....... 15 Técnico em Estatística ....... 14 Técnico em Program; Orçamentária 01 Técnico em Program; Orçamentária 01 Topógrafo ................... 01 Advogado ................... 04 Advogado .............. .... 04 Bibliotecário ............... 01 Bibliotecário ............... 01 Contador ................... 03 Contador ................... 03 Economista .................. 51 Economista .................. 52 Estatístico ................. 01 Estatístico ................. 01 Técnico em Administração ..... 08 Técnico em Administração ..... 08 Geografo •••■••••••••••••••••••• 03 Geografo 03 Técnico em Pesquisas ......... 13 Técnico em Pesquisas ......... 20 Técnico em Desenvolvimento ... 06 Técnico em Desenvolvimento ... 06 Técnico em Comunicação ....... 04 Técnico em Comunicação ....... 04 TOTAL ...... 265 TOTAL 275 1 II GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE AGOSTO DE 1984 ANEXO II "REGULAMENTO GERAL DOS SERVIDORES DO INEP ANEXO V TABELA NUMÉRICA DE CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE DO INEP CÓDIGO -A SAQ.l SAO.l SAO.l SAO.l SAO.l SAO.l SAO.l SAO.l SAO.l STM.2 STM.3 STM.2 STM.2 STM.2 STM.2 STM.2 STM.2 STM.3 STM.3 STS.4 STS.4 STS.4 STS.4 STS.4 STS.5 STS.5 STS.5 STS.5 STS.5 , 01.01 , 01.02 ,01.03 ,01.04 , 02.01 ,03.01 ,03.02 , 02.02 .02.03 .02.01 . 01.01 . 01.01 . 01.02 .01.03 .02.02 ,02.03 ,02.04 .01.02 .01.03 .01.01 .02.01 ,02.02 .02.03 .02.04 .01.01 .01.02 .01.03 .01.04 .02.01 DENOMINAÇAO Servente Atendente Auxiliar de Serviços Gerais Supervisor de Segurança Auxiliar de Escritório Telefonista Motorista Escriturário Auxiliar Administrativo Mecanógrafo Auxiliar de Pesquisas Assistente de Administração Técnico em Contabilidade Técnico em Programação Orçamentária Mecânico Eletromecânico Eletrotécnico Desenhista Técnico em Estatística Advogado Bibliotecário Contador Técnico em Administração Técnico em Comunicação Economista Estatístico Geógrafo Técnico em Pesquisas Técnico em Desenvolvimento NS DE CARGOS 10 10 06 01 13 02 14 02 01 03 08 20 06 NÍVEL I II III IV IV V V VI VII VIII VIII IX IX IX IX IX IX IX IX X X X X X X X X X X FAIXA SALARIAL INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A FINAL M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M

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