Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6441, de 17 de agosto de 1984

Nº 6441/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE PIffOSTO DE 1984

Aprova Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício de 1984. atribuições legais e regulamentares, de conformidade com o dis posto no art. 2S do Decreto n2 6.217, de 10 de abril de 1984, e tendo em vista o disposto no Processo ns 3254, de 17 de julho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Fica aprovado o Plano de Aplicação do "Fundo de Interiorização da Saúde", para o exercício financeiro de 1984, a ser executado pela Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 22.
- A aplicação dos recursos indicados e a respectiva prestação de contas do Plano de Aplicação de que trata o art. 12 deste Decreto, proceder-se-ão nos termos dos artigos 5 2, 62, 7 2 e 82 do Decreto n2 6.217, de 10 de abril de 1984.
Art. 3.
2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
2 - Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, de de 1984; 1 6 3 2 da Ind£ pendência e 962 da República. ® - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N^é.^Vi DE 1 ^ DE B G O S T O DE 1 9 8 4 ANEXO ÚNICO FUNDO DE INTERIORIZAÇfiO DA SAÚDE
IPREVISAO de RECEITA Convênio INAMPS/Rede Básica Convênio FUNRURAL Outras TOTAL
IIPLANO DE APLICAÇAO 1984 ELEMENTO DE DESPESA 3.1.1.1-01 - Pessoal 3.1.1.1-02 - Despesas Variáveis 3.1.2.0- Material de Consumo 3.1.3.1- Remuneração de Serv. Pessoais 3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos 4.1.2.0- Equipamento e Mat. Permanente TOTAL 1984 (Cr$ l.OC 0,00) FONTE 1 VALOR 1 60.000 20.000 I 10.000 I 90.000 (Cr$ 1 000,00) VALOR 30.000 lÒ.OOO 10.000 2Ó.000 10.000 10.000 90.000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo