Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6440, de 15 de agosto de 1984
Nº 6440/1984
- 4 ^ Á GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.o ÊM uO DE )5 DE Ç\GOòTO DE 198A Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixas de terra destinadas a implantação e p£ vimentação do contorno da zona urb£ na da cidade de Simão Dias e da Rodovia SE-216, trecho Simão Dias - Divisa SE/BA. atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Con£ tituição Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal ns 3.365, de 21 de junho de 1.9A1, alterado pelas Leis Federais nSs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do artigo 153 da Constituição Fe deral e tendo em vista o que consta do Processo ns 3505, de 02 de agosto de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no. Considerando que cabe ao Estado adotar medidas que possam contribuir direta ou indiretamente para o desenvol^ vimento e melhoria das condições de vida de sua população; Considerando que é necessário implantar e p£ vimentar os trechos das Rodovias SE-110 e SE-216, de contorno da zona urbana da Cidade de Simão Dias, e o trecho da Rodovia SE-216, de ligação dessa Cidade à divisa de Sergipe com o Est£ do da Bahia, o que facilitará a circulação e o escoamento da produção; Considerando que é indispensável ao Estado di£ por do dominio de faixas de terra que permitam a implantação e pavimentação desses trechos de rodovias; Considerando, por fim, que é de utilidade p£ blica a utilização dessas faixas de terra, do que decorre a po£ sibilidade legal de suas desapropriações, DECRETA: