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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6439, de 15 de agosto de 1984

Nº 6439/1984

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Art. 19.
- Fica constituída a Comissão Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA 1984, em Sergipe. Estadual PÃTRIA - Parágrafo.único - Integrarão a Comissão a que se refere este artigo as seguintes autoridades, que se deve rão articular com as autoridades militares das Forças Arma das aquarteladas em Sergipe, representadas.pelos Ténentes-Co ronéis VALDÉSIO GUILHERME DE FIGUEIREDO, Comandante do 289 Batalhão de Caçadores, GILDO SILVEIRA MENDONÇA, Chefe da 199 Circunscrição do Serviço Militar, Capitão-de-CorveÊa LUIZ LEITE CALUMBY, Capitão dos Portos do Estado.de Sergipe, e o Sub-Oficial JOSÉ MARIA GOMES, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergipe: ‘
IEconomista MARTINHO DE OLIVEIRA BRAVO, Secretário de,Estado da Educação e Cultura;
IIBacharel CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA, Secretário de.Estado da Segu rança Pública; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^439 DE-15 de A(»0í>TO DE 1984
IIITenente-Coronel JOSÉ BATISTA DOS SANTOS FILHO, Chefe do Gabinete Mili tar do Governo do Estadp;
IVDoutor CARLOS JOSÉ MAGALHÃES DE MELO, Subsecretário de Comunicação Social do Governo do Estado;
VEconomista ANTÔNIO DE OLIVEIRA DANTAS, Secretário da Educação e Cultura do Município de Aracaju;
VICoronel PM JOÃO BARRETO MÓTA, Coman dante Geral dã Polícia Militar do Es tado de Sergipe;
VIICoronel CB ANTÔNIO OLIVEI^, Comandan te Geral do Corpo de Bombeiros de Aracaju;
VIIICapitão PM MARK CLARK SILVA ANDRADE , Diretor do Departamento Estadual de Trânsito;
IXCônego CLAUDIONOR BRITO FONTES, Dele gado do Ministério da Educação e Cul tura em Sergipe;
XMajor ALOlSIO TAVARES SANTOS, Presi dente da Associação Nacional dos ExCombatentes do Brasil, Seçção de Ser gipe;
XIProfessora MARIA HERMINIA CALDAS, Pre sidente da Coordenação de Educação Mo ral e Cívica do Estado de Sergipè.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°é.H3g D E )S de AéOSTO DE 1984

Constitui Comissão Estadual Coorde nadora das Comemòrações Cívicas da Semana da Pátria - 1984, em Sergi pe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, j I CONSIDERANDO as comemorações cívicas que, em todo o País, são promovidas oficialmente da SEMANA DA PSiKEA, I CONSIDERANDO O dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, propiciando ma.ior bri lho às comemorações e criando condições favoráveis ã exalta ção do sentimento patriõtico e emulação da juventude. D E C R E T A :

Art. 29.
- A Comissão constituída por este Deere to encarregar-se-á da programação oficial das comemorações cívicas da Semana da Pátria - 1984, em Sergipe. '
Parágrafo único- Cabera, ainda, a Comissão de que trata este artigo entrar em contato com^as Comissõès Mu nicipais ou locais, criadas com objetivo idêntico ou seme lhante em relação ã Semana da Pátria - ■1984', a fim de conju A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE)5 de R&OSTO de 1984 garem esforços no sentido de proporcionar maior brilhantismo e significação às comemorações que se realizarão nos municí pios do Estado.
Art. 39.
- A Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria poderá criar Subco missões qüe se encarregarão da execução das atividades cívi cas è lhe servirão de apoio.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, "1^ de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secret U U 2. Oliveira Bravo da Educ>efção A Culti 6^// 3mes Ca Barreto rètarâo de Estado de Governo ASS.

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