Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6436, de 14 de agosto de 1984
Nº 6436/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-LHafc DE^M de f t S O & T O DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dzembro de 1983, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar FR 3255.00 - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 80.000.000,00 (00) TOTAL Ü$ 80.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de CXojod!õ de 1984; 1632 da Independência e 962 da R£ pública. ^ Secretário de Estad^da Secretário de Estado da Segurança Pública