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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6433, de 9 de agosto de 1984

Nº 6433/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N . » Í ) . ^ 3 3 DE 09 DE A6-06T0 DE 1984

Abre, em favor do Poder Judiciário crédito suplementar no valor de &$ 40.000.000,00 para reforço de dotação consignada no v^ gente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi^ nado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Poder Judiciário, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Ju£ tiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cc$ 40.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 40.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 04160961.193 - Centrais de Abastecimento e Terminais Ho£ tifrutigranjeiros - CEASA/SE 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ FR ciai Ct$ 40.000.000,00 (25) TOTAL 0$ 40.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, OQ de Ou(^ootÕ de 1984; 1632 da Ipdepepdência e 962 da R£ QífÒ^CA^Osh/AL GOVERNADM DO ESTADO em eKP£c/cio Pedro Ferre dos Anjos Secretária c J ' An SEBretário de Estado da Secretário de Esti zev da Justiça. Trabalho ílsón Máèfiadb"âé Secretário de Estado da Agricultura Social

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