Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 643, de 10 de abril de 2024
Nº 643/2024
Altera o § 1º do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital nº 1078/2024-PRO-ADM.-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar (Federal) nº 160, de 07 de agosto de 2017, e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; Considerando o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 280 do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, D E C R E T A: