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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6428, de 8 de agosto de 1984

Nº 6428/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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. a . GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N . ^ f c . ^ a P DEO^DE A & O S T O de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito'suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. ( são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb^ nado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n^ 2.447, de'01 de dezembro de 1983, DECRETA: # I Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,OD (cem milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ' 08462271.228 - Ampliação e Melhoria de Praças de Esportes ' FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial C i ! t 100.OOP.OOP,00 (00) TOTAL 0$ 100.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão da anulação parcial de dotação orçamentária, a saber: 04130671.195 - Fomento à Colonização 4311.01 FR pública. - Auxílios para Investimentos 0$ 100.000.000,00 (25) TOTAL ü$ 100.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em cont^rio. Aracaju, oS de Ouc^oJCo de 1984; 1632 da Independência e 962 da Re ANifONlb' CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO. ESTADO.' em e^erpí(/io - Pedro Fefíéífjí dos Anjos ^ Secretárjnsi de Estado/ do Planf ' em exerpbcio ^nto Antoniòv^nòêTcfé^tãYváiyíó 'D an té Seccetário de Estado da Fazenda ^artinho de 01iveira''Bxavo Secretario de Estado da Eduycacão e Cultura âchãdú tae Almeic Secretário dé Estado da Agricultura

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