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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6425, de 7 de agosto de 1984

Nº 6425/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°é iíâ5 DE Oí DE fíGOSTO DE 1984

Redistribui Técnico em Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde p£ ra 0 Centro de Hemoterapia de Se£ gipe - HEMOSE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 47, inciso VI, da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e com o parágrafo único do art. 68 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (E£ tatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos artigos 66 a 69, e 320, §§ 39 e 49, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2781, de 20 de junho de 1984, protocolado na S£ cretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica redistribuido, com o respectivo ocupante, para o Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, auta£ quia estadual, um (01) emprego de Técnico em Laboratório, da Administração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saúde, ocupado por MARIA DE LOURDES ARAGAO, Matrícula n9 11042.
§ 19º- 0 emprego redistribuído nos termos do "caput" deste artigo integrar-se-á à Tabela de Cargos Permaneri tes do Quadro de Pessoal do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, como cargo de Técnico em Laboratório.
§ 29º- A servidora a que se refere o "caput" deste artigo passará a perceber remuneração pelo Centro de Hem£ terapia de Sergipe - HEMOSE, de acordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam a retribuição pecuniária do tr£ balho prestado pelos servidores contratados da mesma autarquia.
Art. 29.
-0 tempo de serviço da servidora ocu pante do cargo redistribuído na forma deste Decreto, prestado anteriormente na Administração Direta, será computado, para fins de direitos e vantagens, no Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, de acordo com as respectivas legislações ou normas l e gais e regulamentares aplicáveis aos servidores da referida au tarquia. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.%.HS5 DE Oí DE f)60ST0 DE 1984
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 4.
3 - Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, OT" de de 1984; 1633 da Ind£ pendência e 963 da República. ® ^ Qrfo no CARLOS' VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO asc Estado da Saú ornes Cardoso Barreto o de Estado de Governo -L

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