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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6424, de 7 de agosto de 1984

Nº 6424/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oí DE fíaoSTO DE 1984

Redistribui Técnico em Laboratório da Secretaria de Estado da Saúde p£ ra o Centro de Hemoterapia de Ser gipe - HEMOSE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 47, inciso VI, da Lei nS 2.410, de 14 de março de 1983, e com o parágrafo único do art. 68 da Lei nS 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (E£ tatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), de acordo com o disposto nos artigos 66 a 69, e 320, §§ 3S e 4 2, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista 0 que consta do Processo n2 2781, de 20 de junho de 1984, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
2 - Fica redistribuido, com 0 respectivo ocupante, para o Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, auta£ quia estadual, um (01) emprego de Técnico em Laboratório, da Ad ministração Direta, com lotação na Secretaria de Estado da Saü de, ocupado por LUIZA MARIA LIMA, Matrícula n2 10357.
§ 12º- 0 emprego redistribuído nos termos do "caput" deste artigo integrar-se-á à Tabela de Cargos Permanen tes do Quadro de Pessoal do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, como cargo de Técnico em Laboratório.
§ 22º- A servidora a que se refere 0 "caput" deste artigo passará a perceber remuneração pelo Centro de Hem£ terapia de Sergipe - HEMOSE, de acordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam a retribuição pecuniária do tra balho prestado pelos servidores contratados da mesma autarquia.
Art. 22.
-0 tempo de serviço da servidora ocu pante do cargo redistribuído na forma deste Decreto, prestado anteriormente na Administração Direta, será computado, para fins de direitos e vantagens, no Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, de acordo com as respectivas legislações ou normas l£ gais e regulamentares aplicáveis aos servidores da referida au tarquia. / . . - k GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«6 W DeOÍ de fíeOSTO DE 1984
Art. 3.
2 - Este Decreto entrará em vig de sua publicação. rio. or na data
Art. 4.
2 - Revogam-se as disposições ém contr£ Aracaju, 04 de d§,^1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. ^ Antonio carlos valadAres GOVERNADOR 00 ESTADO EM EXERCÍCIO Alves^ Nascimento retário cia/tstado da Saúc/é Gqfi/es CardosDv Barreto de Estado de Governo

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