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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6421, de 6 de agosto de 1984

Nº 6421/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE Ob DE f í & O S T O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de &$ 514.570.066,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n^ 2.447, de 01 de d£ zembro de 1983, DECRETA:

Art. 1.
2 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Sa^ de, crédito suplementar no valor de Cr$ 514.570.066,00 (quinhentos e quatorze m^ Ihões, quinhentos e setenta mil e sessenta e seis cruzeiros) destinados a refo£ ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific^ ção: 13754281.263 - Programa de Ações Básicas de Saúde no Meio Rural FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai Ct$ 490.000.000,00 ( 25) 13070251.268 - Construção, Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 24.570.066,00 (00) TOTAL Cr$ 514.570.066,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de^ correrão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 13070251.268*- Construção, Recuperação e Reequipamento de Unidades de Saúde FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ ciai Ct$ 60.000.000,00 (25) 13750202.092 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta- 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Espe^ ciai Cc$ 50.000.000,00 (25) 13754281.267 - Programa de Interiorização da ' Assistên cia Médica 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ ciai Ct$ 300.000.000,00 (25) 13754291.276 - Desenvolvimento e Acompanhamento de Cam panha de Vacinação 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ ciai ^ Cr$ 50.000.000,00 (25) J 02 GOVERNO DE SERGIPE 2203 13070211.262 4130.00 2204 13754282.097 4120.00 13754282.098 4120.00 13754282.396 4120.00 13754282.397 4120.00 13754282.398 4120.00 13754282.399 4120.00 13754282.400 4120.00 13754282.401 4120.00 13754282.402 4120.00 13754282.403 4120.00 2206 13754282.103 4120.00 13754282.104 4120.00 13754282.105 4120.00 13754282.106 4120.00 13754282.108 4120.00 DECRETO N.“ á . ^ c 2 i ÜEOb ( \ & 0 S T 0 de 1984 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Desenvolvimento de Recursos Humanos para Saúde Investimentos em Regime de Execução Esp£ ciai DIRETORIA GERAL DE SAÚDE Coordenação de Meios para Assistência Ob^ tétrica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência Han senológica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Vigilância Sani^ tária Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Vigilância Epi^ demiológica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência Odqn tológica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência n siológica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência a Mãe e a Criança Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência M£ dica Hospitalar em Porto da Folha Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Assistência Ps^ quiátrica Equipamentos e Material Permanente Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria geral de Saude Equipamentos e Material Permanente DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE Manutenção da Diretoria Regional de quim - SE Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Diretoria Regional de Ito baiana - SE Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Diretoria Regional de Mar^ im - SE Equipamentos e Material Permanente Manutenção da Diretoria Regional de Porto I da Folha -.SE í Equipamentos e Material Permanente Cr$ Manutenção da Diretoria Regional de Laga£ ; to - SE Equipamentos e Material Permanente ^ FR Ct$ 30.000.000,00 (25) cr$ 1.316.846,00 1 (00) cr$ 1 1.320.000,00 ) ^ i (00) Cr$ 1.278.000,00 1 (00) 0$ 1.266.700,00 í J (00) Ct$ 1Í015.000,00 í j (00) Cr$ i l ' . 600.000,00 i t (00) Ct$ 1 1 ; 807.000,00 1 (00) Ct$ ) ;1.060.000,00 (00) Cr$ 12.542.001,00 1 (00) Cr$ 1 CT$ C r $ ' Cr$ TOTAL Cr$ ' 1.123.720,00 (00) 724.080,00 (00) 1.800.000,00 (00) 3.300.000.00 (00) 3.000.000.00 (00) 514.570.066,00 03 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOé DE f í e O S T O DE 1984 ção. República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua public£
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 6 de de 1984; 1639 da Independência e 969 da :io Antonio Car]Bá Bbíges Freire Secretár/fòv de EsWqo do Pl/pne.lafnenJ irva] Antonio Xaíhbel Secretário de Estado da Fazendsr as Alves do Nasciment_ S|)í:etário de Estado da Saúde

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