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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6418, de 2 de agosto de 1984

Nº 6418/1984

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Art. 12.
- A promoção por merecimento dos funci£ nários públicos civis do Estado de Sergipe, integrantes do Qu£ dro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, regerse-á pelo que a respeito dispõem os artigos 143 a 152 da Lei n2 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e será aplicada na conformida de das normas constantes deste Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oi DE Ag o s t o de 198A Regulamenta a promoção por merec_i mento dos funcionários públicos c^ vis do Estado. >• atribuições que lhe confere o artigo 78, item II, da Constitu^ ção Estadual, e tendo em vista o disposto no § is do art. 147 da Lei n2 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcion£ rios Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA; JL

Art. 2.
2 - Será promovido por merecimento o fu£ cionário que completar o interstício de 1.095 (hum mil e noventa e cinco) dias de exercício na letra do respectivo nível, contado desde a data de inicio da vigência da última promoção por ant_i guidade.
Art. 32.
- A promoção por merecimento poderá ocorrer em qualquer mês, a partir da data em que o funcionário completar o necessário interstício, desde que seja alcançado o limite mínimo de pontos estabelecido no art. 72 deste Decreto.
§ 12º- 0 funcionário que não atingir o lirn^ te mínimo de pontos para elevação à letra seguinte, não fará jus a promoção, devendo aguardar a avaliação do primeiro trimestre do ano seguinte.
§ 22º- A promoção por merecimento vigorará a partir da data em que o funcionário completar o necessário iri terstício, salvo no caso do § 12 deste artigo, cuja vigência dar-se-á a partir da data da publicação do ato que a conceder. -A Á GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE Oi de A & O S t O de 1984 Art. AS - A avaliação final do merecimento do funcionário, para efeito de promoção, será feita até o fim do último mês de cada trimestre, ou seja,nos meses de março, junho, setembro e dezembro, pela Comissão Permanente de Promoções, atr£ vés do Boletim Individual de Merecimento de que trata o Anexo I ^ deste Decreto. § is _ A avaliação a que se refere o "caput" deste artigo, proceder-se-á mediante a atribuição de pontos e te rá por base: - A avaliação e as informações a que se referem os itens do § 12 deste artigo serão enviadas, através da Ficha Individual de Avaliação e Informações que constitui o Ane xo II deste Decreto, nos seguintes prazos:
Ia avaliação inicial, feita pelo chefe imediato do funcionário, quanto aos itens I e II do art. 5S, cori forme os conceitos estabelecidos no art. 6S, item I, alínea "a", deste Decreto;
IIas informações prestadas pelo órgão de pessoal, referentes aos itens III a IX do art. 5S deste Decr^ to, à vista dos assentamentos existentes na respectiva ficha furi cional.
Ido chefe imediato do funcionário, p£ ra 0 órgão de pessoal, até o dia 30 do primeiro mês do trime^ tre;
IIdo órgão de pessoal para a Comissão Permanente de Promoções, até o dia 30 do segundo mês do trime^ tre.
§ 3º2 - Serão avaliados em cada trimestre os funcionários que tenham completado o necessário interstício no trimestre imediatamente anterior.
Art. 5.
2 - São critérios de avaliação, para efei. to de promoção por merecimento:
IEficiência;
IIDisciplina;
IIIAssiduidade; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.”é.Mi8 DE oi DE ftGOSTO DE 1984 •tos; fiança;
IVPontualidade; í I
VParticipação em cursos e i treiname£
VIGrau de escolaridade;
VIIAtividades em cargo ou função de con í í
VIIITrabalhos escritos e publicados;
IXEventos negativos. |
§ 19º- Serão considerados, paraj efeito de avaliação dos méritos, os seguintes entendimentos: ^
IEficiência: o interesse,' dedicação, segurança, zelo e colaboração na ex£ cução dos trabalhos; I
II
III
IVDisciplina: a obediência às regras e normas gerais de conduta moral, bem como de comportamento, jaroibições ' e deveres■funcionais; J Assiduidade: o comparecimento ininte£ rupto aos expedientes de trabalho, salvo nos casos previstos no art. 51 da Lei n9 2.148/77; j I Pontualidade: o comparecimento int£ gral aos períodos diários de traba lho, com obediência aos exatos hor£ rios de início e término dos expedieji tes;
VÁ Participação em cursos e treinameji tos: a participação em cursos ou oij tros eventos de atual-ização ou ape£ feiçoamento ou em treinamentos, desde que relacionados ao cargo ou à re£ pectiva área profissional, promovidos pela Repartição ou por ela indicados; GOVERNO DE SERGIPE A DECRETO N . » Í .. M 1S DE Ot DE ftGOSTO DE 1984
VIGrau de escolaridade: o nível de esco laridade obtido pelo funcionário;
VIIAtividades em cargo ou função de con fiança: o exercício de cargo de dir£ ção, chefia, assessoramento, ou ojj tros cargos em comissão e funções de confiança de orgãos públicos do Esta do, considerando-se também o período de exercício que se der em substitui^ ção;
VIIITrabalhos escritos e publicados: qual^ quer matéria escrita e publicada, óes de que seja de caráter técnico ou científico, ou relacionada com a Adm_i nistração Pública;
IXEventos negativos: penalidades aplic£ das ao funcionário.
§ 22º- Para a avaliação final, os critérios serão considerados apenas em relação ao período compreendido do início do interstício para a última promoção por antiguidade até a data em que o funcionário completou o interstício para prom£ ção por merecimento que esteja em apreciação.
§ 32º- No caso do item VI do § 12 deste art_i go, apenas será computado 0 mais elevado nível de escolaridade obtido pelo funcionário, computando-se, na avaliação para a pr£ meira promoção por merecimento, a escolaridade obtida no período considerado ou mesmo antes do ingresso no serviço público, entr£ tanto, para as demais promoções somente será computado se for um novo nível obtido no período analisado.
Art. 62.
- Na avaliação dos critérios estabelec_i . dos nos itens do "caput" do art. 52 deste Decreto, serão atribui. JL dos, quando for 0 caso: cada item: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oi DE ftG-OSTO DE 1984 5
Ios seguintes pontos positivos, por
a)itens I e II: Deficiente ........... 0 pontos Regular .............. 2,5 pontos Bom .................. 5 pontos Ótimo ................ 10 pontos
b)item III, por dia de balho: falta ao tra Nenhuma falta ..... .. . 10 pontos a
c)item IV, por atraso ou antecipação nos horários de entrada ou de sa^ da, respectivamente: çSes em diante ...... 0 pontos De 17 a 18 atrasos ou antecipações 1 ponto De 15 a 16 atrasos ou antecipações ........ 2 pontos De 13 a 14 atrasos ou antecipações ........ 3 pontos GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE Oi DE AGOSTO DE 1984 De 11 a 12 atrasos antecipações ..... ou • • 4 pontos De 09 a 10 atrasos antecipações ..... ou • • 5 pontos De 07 a 08 atrasos antecipações ..... ou • • 6 pontos De 05 a 06 atrasos antecipações ..... ou De 03 a 04 atrasos antecipações ..... ou De 01 a 02 atrasos antecipações ..... ou Nenhum atraso ou ante cipação ............. 10 pontos
d)item V, considerando-se como dura X cursos ção a soma das horas dos realizados, até o máximo de 10 pon tos: Duração mínima de 15 até 30 horas ....... Mais de 30, até 60 ho ras ................. Mais de 60, até 120 horas ............... Mais de 120, até 180 horas ............... Mais de 180 horas ...
e)item VI: Até a 52 Série do is Grau ................ 6 8 10 Conclusão do is grau Conclusão rio 2S Grau 50% ou mais dos créd£ dos de Curso de Nível Superior ............ 5 Conclusão de Curso de Nível Superior ..... 5 pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE od de fieOSTO DE 1984 Mestrado sem defesa de tese ................. 5 pontos Mestrado com defesa de tese ................. 5 pontos Doutorado ............ 5 pontos
f)item VII: Ate 6 meses ......... 1 ponto Por cada ano ou fração superior a 6 meses ... 1,5 ponto
g)item VIII; até o máximo de 10 pontos: Por cada trabalho es crito e publicado ... 2,5 pontos
IIos seguintes pontos negativos, eventos a que se refere o item IX: Cada repreensão, por escri to ...................... 1 Suspensão(ões), conside rando-se a soma dos re£ pectivos dias:
a)até 15 dias ......... 4
b)mais de 15 até .30 dias 6
c)mais de 30 até 45 dias 8
d)mais de 45 dias....... 10 pelos ponto pontos pontos pontos pontos ■k Suspensão(ões) converti^ da(s) em Multa, consid£ rando-se a soma dos re^ pectivos dias ........ Metade dos pontos apli. cados no ca so de su£ pensão.
§ 12º- Para efeito de atribuição de pontos, somente será considerado o número inteiro ou a fração de 0,5 (z e TO vírgula cinco).
§ 22º- A soma dos pontos negativos será dedu zida da soma dos pontos positivos. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oi DE AGOSTO DE 1984 8
Art. 7.
2 - Será promovido por merecimento 0 furi cionário que obtiver 0 mínimo de 35 (trinta e cinco) pontos.
Art. 82.
-0 funcionário interessado deverá e£ caminhar ao setor de pessoal da sua Repartição cópias dos títu los que possuir, a fim de serem arquivados no respectivo prontu£ rio. ; I (
Art. 9.
2 - 0 disposto neste Oecreto não se apl_i ca ao pessoal sujeito a regime jurídico diverso do estabelecido pela Lei n2 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funi cionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), salvò se a legi£ lação que lhe seja própria dispuser pela sua aplicação.
Art. 10.
- Este Oecreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, O i de CXoux>tõ ^e 1984;'1632 da Inde pendência e 962 da República. C J l íartinho de Oliveira Bravo Secretario de Estado da Educação e Cultura - X . Eliziár^ SilveiyY SoUjraú Secretário de Esty^o da Inpyustria, Comércio' e Turlsmc .1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Oi DE a g o s t o de 1984 José. sV^ino tda Rocha Secretário de adol Ma. Administração j I Antonio Carlosr Bprge s Freire Secretário de Estano do Planejamento j Jo^é Rollemberg Leite j Secretário de(^stado de Obras, Transportes e Energia i yflose AlVes do Nascimento / S^retário de Estado da Saúde j ___ Secretário de Estado :mnso'n Mâ'ChacPer''^ 'fíímeida Secretário de ^Estado da Agricultura l^a^ Tavà^é'''^tífel‘ ?5i I Secretário de Espsydo da Habitação e Previdência Social Jm J j José Carlos Machado ; Secretárip^dé Estado de Saneamento' e Recursos Hídricos j GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE oiDE P»COS>TO DE 1984 ANEXO I BOLETIM INDIVIDUAL DE MERECIMENTO DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS NOME: MATRÍCULA: CARGO: NÍVEL: LETRA: úrgAo e unidade de lotaçAo avaliaçAo I FATORES PONTOS CARACTERÍSTICAS DO INDIVÍDUO COM
IEficiência
IIDisciplina II FATORES PONTOS participaçAo E FORMAÇAO PROFISSIONAL
IIIAssiduidade
IVPontualidade
VParticipação em cursos e treinamentos
VIGrau de Escolaridade
VIIAtividades em cargo ou função de confiança
VIIITrabalhos escritos e publicados A III FATORES PONTOS EVENTOS NEGATIVOS
IXEventos Negativos
a)Repreensão, por escrito
b)Suspensão
c)Suspensão convertida em multa c o m i s s Ao p e r m a n e n t e d e p r o m o ç õ e s RESULTADO DA AVALIAÇAO
1)Características do indivíduo com'o trabalho Pontos Positivos 1
2)Participação e Formação Profissional Pontos Positivos
3)Eventos Negativos Pontos Negativos 1+2-3 TOTAL : Presidente Membro \ 1 1 Membro
I1 1 ( Membro l i 1 Local e í 1 1 l Data 1 1 t CIÊNCIA 00 AVALIADO, SE NAO OBTIDO 0 NÚMERO MÍNIMO DE PONTOS 1 I ■ ■ 1 ■ ! 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'6^í8 DE Oi DE P\eoSTO DE 1984 ANEXO II FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO E INFORMAÇÕES DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS NOME: CARGO: INÍCIO DA VIGÊNCIA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE : __ ÓRGÃO E UNIDADE DE LOTAÇÃO: de MATRÍCULA____ NÍVEL LETRA_ de CONCEITOS Eficiência
IIDisciplina AVALIAÇÃO - DEFICIENTE REGULAR BOM ÓTIMO □ O LOCAL E DATA CHEFE IMEDIATO DO FUNCIONÁRIO INFORMAÇÕES III IV V VI VII - Assiduidade - (por dia de falta ao trabalho) - Pontualidade - (por atraso ou antecipação na entrada ou na saída) - Participação em Cursos e Treinamentos - Grau de Escolaridade /III - Atividades em cargo ou função de confiança Trabalhos Escritos e Publicados faltas faltas horas anos e dias trabalhos
IXEventos Negativos
a)Repreensão, por escrito
b)Suspensão
c)Suspensão convertida em multa dias dias LOCAL E DATA CHEFE DO ORGAO DE PESSOAL

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