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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6416, de 1 de agosto de 1984

Nº 6416/1984

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J1 .J- > GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOá DE A605TÚ DE 1984

Institui Grupo de Implantação do Projeto NORDESTE em Sergipe e dá providências correlatas. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3154, de 12 de julho de 1984, protocolado na Secret^ ria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 1.
2 - Fica instituído, em caráter. provis£ rio, o Grupo de Implantação do Projeto NORDESTE-SE, composto dos Técnicos MANOEL MESSIAS SANTOS, FERNANDO LOPES CRUZ, ARNALDO BARRO SO DOS SANTOS, BENJAMIN COSTA ARAÚJO e FRANCISCO PÉRICLES CORREIA LIMA, para, sob a coordenação do primeiro, elaborar e implantar os documentos formais básicos necessários ao funcionamento do r£ ferido Projeto.
Art. 22.
-0 Grupo de que trata o art. 1 2 deste Decreto ficará subordinado diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento, e terá como competência:
Idesenvolver mecanismos, visando agiu tinar os Programas Especiais que atuam em projetos de desenvolvimento rural integrado, vinculados à Secret£ ria de Estado do Planejamento;
IIelaborar todos os documentos da estrjj tura orgânica do Projeto NORDESTE-SE, visando a implementação do mesmo Pr£ jeto;
IIIconstituir grupos de trabalho para desenvolver treinamentos específicos para o Projeto; ,-x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 01 DE AGOSTO DE 1984
IVsugerir, aos Órgãos executores, med_i das que visem facilitar a operacion£ lização do Projeto NORDESTE-SE;
Vsugerir ao Secretário de Estado do Planejamento a contratação de esp£ cialistas para desenvolver atividades específicas;
VIarticular-se com os órgãos da admini^ tração Federal executores do Projeto, visando a integração das ações do Pro jeto;
VIIimplantar, em caráter transitório, a estrutura orgânica do Projeto NORDESTE-SE, para funcionamento no período de julho de 1984 a março de 1985.
Art. 3.
S - Ficam vinculados ao Grupe instituido por este Decreto, para efeito de aglutinação de mecanismos adm^ nistrativos, a Unidade Técnica do POLONORDESTE - Prcgrama de D£ senvolvimento de Areas Integradas do Nordeste, o PRCCANOR - Pro grama Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavie_i ras do Nordeste, e o Projeto SERTANEJO, até que os mesmos passem à subordinação da Unidade de Administração do Projeto NORDESTESE, que venha a ser instituida.
Art. 42.
- As despesas necessárias ao funcion^ mento do Grupo de Implantação do Projeto NORDESTE-SE, correrão por conta de recursos provenientes de Convênios firmados espec^ ficamente para o desenvolvimento de ações voltadas para o apoio do pequeno produtor rural.
Art. 52.
- É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos de que trata o item VII do art.
Art. 62.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
2 - Revogam-se as disposições em contrá rio. “ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .»é.J<iÉ > DEOA DEPSO ô T O de 1984 Aracaj pendência e 96^ da República. u, 0 Á . de C X x io íílIõ de 1984; 1639 da Inde Antonio Carlosf }orç es Freire Secretário de Estaqp da Planejamentc^ íTonyUachadO OBr Altneid; Secretário de Estado da Agricu/ítura Secretá José Carlos Machado Saneamento e ficos mes Cardoso Barreto o de Estado de Governo

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