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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6415, de 1 de agosto de 1984

Nº 6415/1984

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o. ( -Jv GOVERNO DE SERGIPE í> / DECRETO N.°é>ii5 DE oi DE A GOStO DE 1984

Homologa Resolução ne 31/84, do Cori selho Deliberativo da SUDAP, que el^ va limite fixado pelo Decreto ns 6.118, de 30 de dezembro de 1983, p£ ra abertura de créditos suplement£ res. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 73, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos art_i gos 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 7S, item III, b, e § l^, do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3.229, de 16 de julho de 1984, protocolado na Secretaria de Est£ do de Governo, DECRETA:

Art. 1.
2 - Fica homologada a Resolução ns 31/84, de 09 de julho de 1984, do Conselho Deliberativo da Sjperinteri dência da Agricultura e Produção, que eleva, de 40SS para 80%, o limite fixado pelo Decreto ns 6.118, de 30 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto n2 6.177, de 07 de março de 1984, para abertura de créditos suplementares, autorizado ao Superintendeji te da SUDAP, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data rio. pendência e 962 da República.
Art. 3.
2 - Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, O i de de 1984; 1 6 3 2 da Ind£ ria Rpni'ih1ipa v Secr de Almeida ádo d^Agr^ultu^ Cardoso Barreto Estado de Governo 1 ESTADO DE SERGIPE SUPERlWTENDÊKCià DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLüÇãO N9 31/84 de 09 de julho de 1984 Eleva limite fixado pelo De ereto Governamental n9 6.118/83, para abertura de Crédito Suplementar, na Su­ perintendência da Agricultu ra e Produção - SUDAP. Agricultura e Produção, no uso de suas atribuições que lhe-confere o artigo 79, item III, alínea "b", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica elevado de 40% (quarenta por cento) para 80% (oitenta por cento), o limite previsto no art. 49, item I, do Decreto Governamental n9 6.118/83, para abertura de Crédito Suplementar.
Art. 29.
" ■ Esta Resolução entrara em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contra rio. Sala de Reuniões "Doutor JOãO de ANDRADE GARCrZ", em Arac.ij.., 9 de julho de 1934.

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