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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6414, de 1 de agosto de 1984

Nº 6414/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEOl DE ftGOôTO DE 1984

Homologa Resolução 30/84 do Con selho Deliberativo da SUDAP, que aiu toriza doação, à CHESF, de imóvel l£ calizado no Município de Canindé do São Francisco. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7S, inciso III, alínea "a", do Decreto ns 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n^ 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 3229, de 16 de julho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no, DECRETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 30/84, de 09 de julho de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que autoriza a doação, à Companhia Hidroelétrica do São Francisco CHESF, de área desmembrada do imóvel "Fazenda Cuiabá", localiz£ do no Município de Canindé do São Francisco, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor a partir da data dejsua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, Oi de Ololoo^ de 1984; 1 6 3 2 da Ind£ pendência e 962 da República. ° FILHO GOVERNADOR^DO ESTADO chadbt^e Almeida ^tado da, Agricu ò m ^ io de Estado de Gov ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE DELIBEE®inVO HESOLüÇãO N9 30/84 de 09 de julho de 1984 Autoriza Superintendente da SUDAP doar à Coitpanhia Hidro-Elétrica do ^ São Francisco, um área de 22,15 hectares desmenibrada do imóvel deno j minado "Fazenda Cuiabá", no iminicípio de Canindé do São Francisco. O CraiSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricul ra e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item III, alínea "a", do Decreto n9 5.822 de 29 de julho de 1983, RESOLVE;
Art. 19.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP a doar à Conpanhia Hidro-Elétrica do São Francisco-CHESF, concessionária do Serviço Pióblioo Federal para aproveitamento do potencial hidráulico do Rio São Fran­ cisco, um ãrea de 22,15 ha (vinte e dois hectares e quinze ares), desmembra­ da do imóvel denominado "Fazenda Cuiabá" , no município de Canindé do São Francisco-SE, adquirido através da Escritura Pública de Conpra e Venda, lavra da no Cartório do 19 Ofício de Aracaju, às fls. 115, dp Livro n9 455 e re­ gistrada no Cartório do 19 Ofício da Conarca de Porto da Folha, sc±> o n9 4-1868, ãs fls. 68 do Livro de Registro Geral n9 2-L. PARáGRAFO Onico - A área de que trata este artigo está limitada pelo polígono que se inicia no ponto M-1. Partindo do ponto M-1, de coordenadas N-8 931 294,068 m; E>-632 456,330 m, segue na direção NO, conti nuando no alinhamento dos pontos M-ll/M-lO/M-1, até o ponto Ml -A, situado no limite da faixa de sein^idão da Rodovia SE-208. Do ponto Ml-A, segue na direção NE, pelo limite direito' da faixa de servidão da Rodovia SE-208, no sentido Araca / / 4 ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE jc/Caninclé,percorrendo uma distância aproximada de 1.070,. 00m,atê o pontollA-^. Do ponto MA-A, segue na direção NE, no alinhamento dos pontos A/B, até p ponto A. Do ponto A, de coordenadas N-8 932 296,896 m; E-632 839,524m, continua na direção NE, percorrendo uma distância de 42,224 m, até o ponto B. Do pon to B, de coordenadas N-8 932 314,884 m; E-632 877,725 m, segue na direçãoSO, percorrendo uma distância de 1 020,457 m até o ponto C. Do ponto C, de coor ^ denadas N-8 931 299,172 m; E-632 779,436 m, continua na direção SO, percor I rendo uma distância de 124,562 m até o ponto M-11. Do ponto M-11, de ooorde nadas N-8 931 175,188 m; E-632 767,442 m, segue na direção NO. perconrendo uitB distância de 333,051 m até encontrar o ponto M-1, fechando o polígonocan a área de 22,15 ha - (221.500,00 nP), cujos limites são; NORTE : entre os pontos AA e B oon a Fazenda Cuiabá. SUL . entre os pontos Ml-A, M-10 e M-11 com terras do Governo do Estado de Sergipe. LESTE ; entre os pontos B, C e M-11 ocan terras da Fazenda Califórnia, adquiridas pela CHESF. OESTE ; entre os pontos Ml-A e AA, oon a Rodovia SE-208 que separa a área » das terras do Governo do Estado de Sergipe, conforme indicações cons tantes no desenho n9 SEDT’15.293.
Art. 29.
-0 imóvel de que trata o artigo anterior, se des tina a ooiplanentar a área necessária ã iitplantação do núcleo habitacional denoninado VHA SATéLITE do Canindé do São Francisco, que servirá de cçoio ã construção da Usina Hidrelétrica do Xingõ.' PARáGRAED ONICO - A Conpanhia Hidro-Elétrica do Sãò Francisoo-CHESF, cederá à SUDAP, para abrigar os colonos do projeto de irrigação a ser inplantado na Fazenda Cuiabá, 50 (cinqüenta) lotes urbanos, do núcleo habitacional de que trata este artigo.
Art. 39.
- Não sendo cunprida a destinação prevista no arti. go 29 desta Resolução, no prazo de 03 (três) anos ou, por qualquer motivo^ ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE deixando a área de terra doada de servir aos fins a que se destina, o iitóvel, oon as benfeitorias originárdLas e as realizadas pela donatária, reverterá á SUDAP, sem ônus algum para esta e independente de indenização.
Art. 49.
- Esta Resoluçáo entrará em vigor con o Decreto C o vemamental que a haiologar.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOãO DE ANDRADE GARCEZ", em Araca ju, 09 de julho de 1984. V. x ' EDMClèási MACHADO DE AI24EIDA Presidente do Conselho Deliberativo

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