SO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.°é.^l3 DE Aí DE JULHO DE 1984
Homologa Resoluções n9s 30 e 31/84, do Conselho Rodoviário Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 3272, de 18 de julho de 1984, na Secretaria de Es tado de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 30/84 e 31/84, datadas de 17 de julho de 1984, baixadas pe lo Conselho Rodoviãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este De ereto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, 4 de <je 1984; 1639 da Inde pendencia e 969 da Republica. Secretãri [LHO )VERNADOR DO ESTADO RoU^berg Leite ^stptío^e Obras, Trans ASS. roao/ Gomes Cardoso Bar ícretfãrio de Estado de Govern' Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BR AS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 30 DE 17 DE JULKO DE 1.984 9 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 79.000.000,00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 17 de julho do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 79.000.000,00 ( setenta e nove milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3120.00 - Material de Consumo........Cr$ 35.000.000,00 ' 3132.00 - Outros Serviços e Encargos. Cr$ 12.000.000,00»' 3253.00 - Salário Familia............ Cr$ 9.000.000,00 / 16.07.021.4.023 - Funcionamento da Diretoria de Operações 3253.00 - Salário Familia........... Cr$ 23.000.000,00 t o t a l Cr$ 79.000.000,00 / Governo de Sergipe ^ SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação será proveniente da anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento à saber. ^ 3402 - DIRETORIA GERAL ^ 16.07.021.4.019- Funcionamento da Diretoria Geral 3120.00 - Material de Cons\amo........Cr$ 5.000.000,00 / 3253.00 - Salário Familia............ Cr$ 9.000.000,00 / 16.07.021.4.022 - Funcionamento da Diretoria Técnica 3120.00 - Material de Consumo........Cr$ 30.000.000,00 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 12.000.000,00 3253.00 - Salário Familia........... Cr$ 8.000.000,00 / •r 3406 - DIRETORIA DE TRANSPORTE 16.07.021.4.024 - Funcionamento da Diretoria ^ de Transporte 3253.00 - Salário Familia........... Cr$ 15.000.000,00 / T 0 T A L ................ Cr$ 79.000.000,00 /
Art. 39.
- Esta resolução entrara èm vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ♦ è . em Aracaju, aos 17 dias do mês de julho do corrente ano. / « Eng9 Ji ^ PRESIDENTE Ê ROLLEMBERG LEITE Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 31 DE 17 DE JULHO DE 1.984 Abre u r a . Crédito Especial no valor de Cr$ 55.000.000/00 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 17 de julho do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 55.000.000,00 ( cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.88.531.3.255 - Estudo de Viabilidade Econômica e Projeto Final de Engenharia ' da Rodovia SE-222, trecho Ita baianinha/Caxingõ. 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ 55.000.000,00 TOTAL ................ Cr$ 55.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Resolução, será proveniente da anulação parcial de dotação consigna da no vigente orçamento ã saber. Governo de Sergipe SECRETARIA DE O BR AS, TRANSPORTES E ENERGIA d e p a r t a m e n t o d e e s t r a d a s d e r o d a g e m D E R - s e CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.245 - Projeto Final de Engenharia da SE-100, Atalaia Nova/Pirambú 4110.00 - Obras e Instalações........ Cr$ 55.000.000,00'^ TOTAL .................. Cr$ 55.000.000,00*^
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 17 dias do mês de julho do corrente ano. Eng9 JOSÉ JIOLLEMBERG LEITE SSIDENTE
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