Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6409, de 26 de julho de 1984
Nº 6409/1984
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° SÀoe D E â S DE JuLHO de 198A Aprova alteração do Regulamento da Campanha denominada "ICM PREMIADO", aprovado pelo Decreto n9 6.373, de atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78; item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Decreto n^ 6.373, de 12 de julho de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aprovada a Alteração do Regul£ mento da Campanha "ICM PREMIADO" de que trata o Decreto n9 6.373, de 12 de julho de 1984, que com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 130 de maio de 1984. rio. dependência
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá I Aracaju, <3^ de de 1984; 1639 da In c 969 da República. ^ REGULAMENTO DA CAMPANHA DENOMINADA "ICM PREMIADO", INSTITUÍDA PELO DECRETO N9 6.373, DE 12 DE JULHO DE 1984. a l t e r a ç A o (Aprovada pelo Decreto nS 6.409 , de'25 de julhor.dè 1984
Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - ..
I
II
III
IV
§ 19º-
§ 29º-
I
II
III
IVrelativos à aquisição de veículos automotores e quaisquer máquinas e motores marítimos e estacionários". "Art. 49 - Somente terão validade p£ ra concorrer ao sorteio e à premiação imediata as primeiras vias dos documentos fiscais." r' V » 0 "Art. 69 ... . , ■
Parágrafo único- 0 documento fiscal de valor superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil i crij zeiros) será trocado por tantos envelopes J quan tas sejam as partes que correspondam integra^ mente a esse valor, até o máximo de 20 (vinte) I envelopes.” "Art. 10 - . .. I - Nos Postos de Tro ca, poderão ser adquiridos os Cupons Especiais, mediante a troca de 10 (dez) primeiras vias de envelopes "ICM PREMIADO" por cada Cupom, ressa^ vado 0 disposto no item I do artigo 19 deste R£ i gulamento."
Art. 29.
- Esta Alteração entrará em vigor com o Decreto que a aprovar. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá' Aracaju, 25 de julho de 1984.