Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6404, de 25 de julho de 1984
Nº 6404/1984
DECRETO DEíZSD E N .° DE 1984
Eleva limite fixado pelo Decreto r i 2 6.114 de ■ ditos suplementares no Instituto de Economia e Pesquisas - INEP. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 107 e 110 da Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 12.
- Fica elevado de 40% (quarenta por cento), para 80% ( o i . tenta por cento), da despesa fixada no Orçamento do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, para o exercício financeiro de 1984, o limite para abertura de créditos suplementares autorizado ao Superintendente do Instituto de Econ£ mia e Pesquisas - INEP, nos têrmos do item I, do art. 42, do Decreto n2 6.114, de 30 de dezembro de 1983. Parágrafo Único - Para abertura de créditos suplementares corre£ pondente à elevação do limite estabelecido neste artigo, observa-se-á o di£ posto no art. 43, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964. blicação. pública.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua p£
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1984; 1 6 3 2 da Independência e 9 6 2 da R£ Antonio Carld Secretário de Est; s Freire PJrane Jamento, Manoel Secretário de Estado da Fazenda