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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 64, de 29 de abril de 2022

Nº 64/2022

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 04 (quatro) áreas para implantação de Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário (EE), sendo Estação Elevatória 01/10; Estação Elevatória 03/10; Estação Elevatória 05/10; Estação Elevatória 16/10; e 01 (uma) área para Faixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, todas integrantes da 2ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o Processo n° 9711/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário na cidade de Aracaju/SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de solo em imóveis urbanos, constituída de 04 (quatro) áreas para implantação de estações elevatórias (EE) de esgoto sanitário, sendo Estação Elevatória 01/10; Estação Elevatória 03/10; Estação Elevatória 05/10; Estação Elevatória 16/10; e 01 (uma) área para implantação de Faixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, todas integrantes da 2ª Etapa do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES ERQ NORTE), na Cidade de Aracaju/SE, respectivamente, conforme a seguinte descrição:
Iárea de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na esquina da Rua B com Rua K, bairro Bugio, de coordenadas UTM: Leste = 707.402, Norte = 8.795.704, Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária n° 11.01.090.0478, cuja área necessária à desapropriação é de 284,51 m² e com 67,53 m de perímetro, denominada como “Estação Elevatória de Esgoto (EE) 01/10”, com início deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 707.435,0509 m e N: 8.795.755,9957 m com azimute 95° 02' 29'' e distância de 16,978 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 707.451,9635 m e N: 8.795.754,5037 m com azimute 185° 02' 29'' e distância de 16,63 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 707.450,5021 m e N: 8.795.737,9376 m com azimute 270° 27' 13'' e distância de 15,984 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 707.434,5190 m e N: 8.795.738,0642 m com azimute 1° 41' 57'' e distância de 17,939 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro;
IIárea de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na Rua Beira Rio, bairro Bugio, de Coordenadas UTM: Leste = 707.402, Norte = 8.795.704 (Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 11-01-102-0069-00-000, cuja área necessária à desapropriação é de 160,29 m² e com 50,57 m de perímetro, denominada como “Estação Elevatória De Esgoto Sanitário EE 03/10”, com início deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 708.709,0653 m e N: 8.795.820,8713 m com azimute 105° 37' 51'' e distância de 7,691 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 708.716,4713 m e N: 8.795.818,7987 m com azimute 108° 41' 33'' e distância de 6,508 m até o vértice V-03, definido pelas coordenadas E: 708.722,6356 m e N: 8.795.816,7131 m com azimute 203° 18' 19'' e distância de 12,248 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 708.717,7903 m e N: 8.795.805,4653 m com azimute 288° 24' 09'' e distância de 12,232 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 708.706,1834 m e N: 8.795.809,3270 m com azimute 14° 01' 00'' e distância de 11,899 m até o vértice V-05, definido pelas coordenadas E: 708.706,1834 m e N: 8.795.809,3270 m com azimute 14° 01' 00'' e distância de 11,899 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro;
IIIárea de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na Rua Hormezinda dos Santos, S/N, bairro Jardim Centenário Aracaju/SE. (Coordenadas UTM: Leste = 708.597, Norte = 8.794.791 - Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 12-01-029-0587-01-001, cuja área Folha 109 Sigla: GTRF GOVERNO DE SERGIPE necessária à desapropriação é de 127,25 m² e com 51,38 m de perímetro, denominada como “Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE 05/10”, com início deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 708.634,8662 m e N: 8.794.839,4276 m com azimute 164° 10' 25'' e distância de 17,610 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 708.639,6688 m e N: 8.794.822,4853 m com azimute 254° 10' 25'' e distância de 11,778 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 708.628,3377 m e N: 8.794.819,2733 m com azimute 344° 10' 25'' e distância de 4,00 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 708.627,2472 m e N: 8.794.823,1203 m com azimute 25° 02' 33'' e distância de 17,999 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro;
IVárea de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na esquina da Rua Mato Grosso com Travessa Osvaldo Aranha, s/n, bairro José Conrado, (Coordenadas UTM: Leste = 709697, Norte = 8793737 - Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 13-01-061- 0194- 00-001, cuja área necessária à desapropriação é de 169,09 m² e com 52,01 m de perímetro, denominada como “ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO SANITÁRIO EE 16/10”, com início deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 709.728,5731 m e N: 8.793.788,4535 m com azimute 98° 46' 07'' e distância de 13,00 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 709.741,4211 m e N: 8.793.786,4718 m com azimute 188° 49' 52'' e distância de 13,014 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 709.739,4232 m e N: 8.793.773,6118 m com azimute 278° 49' 52'' e distância de 13,00 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 709.726,5773 m e N: 8.793.775,6076 m com azimute 8° 49' 52'' e distância de 13,00 m até o vértice PI-01, encerrando este perímetro;
Várea de terra urbana na Cidade de Aracaju/SE, localizada na Rua Joana de Ângelis, nº 377, bairro Olaria, (Coordenadas UTM: Leste = 707.781, Norte = 8.794.153 (Zona= 24L, SRC= SIRGAS2000), inscrição imobiliária: 14-01-055-0650-00-001, cuja área necessária à desapropriação é de 152,33 m² e com 52,19 m de perímetro, denominada como “ Faixa de rede de Esgoto Sanitário 06/10”, com início deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 707.819,218 m e N: 8.794.190,303 m com azimute 32° 40' 21'' e distância de 9,288 m até o vértice V-02, definido pelas coordenadas E: 707.824,232 m e N: 8.794.198,122 m com azimute 134° 37' 39'' e distância de 16,568 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 707.836,023 m e N: 8.794.186,483 m com azimute 210° 19' 36'' e distância de 9,377 m até o vértice V-04, definido pelas coordenadas E: 707.831,289 m e N: 8.794.178,389 m com azimute 314° 37' 39'' e distância de 16,961 m até o vértice V-01, encerrando este perímetro;
Art. 2.
Todas as coordenadas descritas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 1° deste Decreto, estão georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como DATUM o SAD-69, bem como os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.
As áreas declaradas de utilidade pública, nos termos deste Decreto são para fins de desapropriação, devendo ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário, especialmente a Estação Elevatória 01/10, Estação Elevatória 03/10, Estação Elevatória 05/10, Estação Elevatória 16/10 e da Faixa de Passagem de Rede de Esgoto Sanitário 06/10, na cidade de Aracaju/SE.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE ABRIL DE 2022

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