Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6398, de 18 de julho de 1984
Nº 6398/1984
DE^JDE jDtHO DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Sa£ de, crédito suplementar no valor de Or$ ,.. '250.000.000,00 para reforço de dotações cori signadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78,item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do. art. 6S, da Lei nS 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta m£ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 13070212.096 - Coordenação dos Serviços AdministraU vos - SES FR 3120.00 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ct$ 40.000.000,00 (00) 13754282.097 - Coordenação de Meios para Assistência Obstétrlca 3120.00 - Material de Consumo Oc$ 40.000.000,00 (00) 13754282.402 - Coordenação de Meios para Assistência Psiquiátrica 3120.00 - Material de Consumo Ct$ 65.000.000,00 (00) 13754282.403 - Coordenação de Meios para Funcionamen to da Diretoria Geral de Saúde 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 35.000.000,00 (00) 13754282.393 - Coordenação de Meios para Funcionamen to da Diretoria Metropolitana de Saú3e 3120.00 - Material de Consumo Oc$ 35.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cc$ 25.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 250.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO DECRETO N .° DE J? DE Jc/JLH 0 DE 1984 Aracaju, JS* de Í ajM o de 1984; 163S da Independência e 962 da R£ pública. .0 . ^JORO ALVilo ^OVERNADt í l R DO ESTADO Pedro FeiTeírajraos Anjos Secretário de Estado fio Planejamento, exercício Antonio Manoel de Darvalho Dantas^__ S e cie tsrio de Estado da Fa^enéa— ^retário de Estado da Saúde V