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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6397, de 18 de julho de 1984

Nº 6397/1984

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i J ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° ^^9? DE J S DE J u l H O de 1984 v V Homologa Resolução nS 06/84, do Con selho Diretor da Fundação Aperip¥ de Sergipe, que altera disposit'ivos do Estatuto da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. ereto n9 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o j que consta do Processo ns 3137, de 11 de julho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 06/84, de 29 de junho de 1984, do Conselho Diretor da Fundação A'peripê Funda de Sergipe, que altera dispositivos do Estatuto da mesma ção, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em n o . par contrá Aracaju, J S de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ^ [LHO “ ^GOVERNADOR 00 ESTADO ^ c j 2 2 — . ^ rtinho^de;. O liv e ir a Bravo :ário/de Estado><^a/€duca mes Cardoso Barre o de Estado de Governo V GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇAO aperipê de SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇAO N2 ó6 /8A De 29 de junho de 1984 Altera dispositivos do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe. PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acor do com 0 disposto no art. 33 do Estatuto da mesma Fundação, re£ salvado o fato de que ainda não existindo concessão, fica exclu£ da, consequentemente, a exigibilidade de prévia autorização do poder concedente; considerando que as alterações propostas são necessárias, exatamente para possibilitar a referida concessão, por recomendação do poder a quem cabe deferí-la; e tendo em vi£ ta 0 que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica alterado o Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n2 5.820, de 28 de julho de 1983, de acordo com o disposto nos parágrafos deste a£ tigo.
§ 12º- 0 parágrafo único do art. 15 do Estatu to da Fundação Aperipê de Sergipe, inalterada a sua redação, pa£ sa a ser o § 12 do mesmo artigo, incluindo-se o § 22 com a s£ guinte redação: "§ 22-0 Conselho Diretor e a Oiret£ ria Executiva serão constituídos exclusivamente por brasileiros." I i * GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N2 06 /8A De 29 de junho de 1984
§ 22º- 0 art. 21 do Estatuto a que se refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - A Diretoria Executiva com por-se-á de um Superintendente Geral, de um Sjj perintendente Adjunto e de um Diretor Administra^ tivo e Financeiro."
§ 32º- Ficam incluídos os incisos XIV e XV no art. 25 do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, com a seguinte redação: "XIV - Designar, por Portaria, o seu substituto, em casos de ausência ou impedimen to;" "XV - Estabelecer, por Portaria, as atribuições do Superintendente Adjunto."
§ 42º- Ficam incluídos os §§ 12, 22 e 32 no art. 29 do Estatuto de que trata este artigo, com a redação a seguir: "§ is _ As emissoras educativas mant_i das pela Fundação participarão do Sistema Nacio nal de Radiodifusão Educativa - SINRED, e reser varão 20% (vinte por cento) do tempo total diá rio de emissão, entre 06:00 (seis) e 19:00 (de GOVERNO DE SERGIPE 3 ^ FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NS 06 /84 De 29 de junho de 1984 zenove) horas, para veículação de programação produzida, fornecida ou orientada pelo Ministé rio da Educação e Cultura." "§ 22 - A programação de acervo ficará à disposição do Ministério da Educação e Cultura para veiculação gratuita em outras emissoras edu cativas." "§ 32 - A programação apresentada ao Ministério da Educação e Cultura por ocasião dos procedimentos de outorga de concessão, somente poderá ser modificada mediante autorização do Ó£ gão competente daquele Ministério."
§ 52º- 0 art. 33 do Estatuto da Fundação Ap£ ripê de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta do Conselho Diretor e homologação do Governador do Estado, dependendo, depois de outorgada a conce£ são, de prévia autorização dos Ministérios das Comunicações e da Educação e Cultura."
Art. 22.
- As alterações do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, procedidas de acordo com 0 art. I2 desta R£ solução, deverão ser registradas em Cartório depois de homolog£ das por Decreto do Governador do Estado. GOVERNO DE SERGIPE FÜNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CDNSELHD DIRETDR RESDLUÇAD ns 06 /84 De 29 de junho de 1984
Art. 3.
S - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 4.
S - Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala do Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Governo, em Aracaju, 29 de junho de 1984. S ^X^RTINHD de dliveira bravd Presidente -y: V

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