- Fica alterado o Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n2 5.820, de 28 de julho de 1983, de acordo com o disposto nos parágrafos deste a£ tigo.§ 12º- 0 parágrafo único do art. 15 do Estatu to da Fundação Aperipê de Sergipe, inalterada a sua redação, pa£ sa a ser o § 12 do mesmo artigo, incluindo-se o § 22 com a s£ guinte redação: "§ 22-0 Conselho Diretor e a Oiret£ ria Executiva serão constituídos exclusivamente por brasileiros." I i * GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N2 06 /8A De 29 de junho de 1984
§ 22º- 0 art. 21 do Estatuto a que se refere este artigo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 - A Diretoria Executiva com por-se-á de um Superintendente Geral, de um Sjj perintendente Adjunto e de um Diretor Administra^ tivo e Financeiro."
§ 32º- Ficam incluídos os incisos XIV e XV no art. 25 do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, com a seguinte redação: "XIV - Designar, por Portaria, o seu substituto, em casos de ausência ou impedimen to;" "XV - Estabelecer, por Portaria, as atribuições do Superintendente Adjunto."
§ 42º- Ficam incluídos os §§ 12, 22 e 32 no art. 29 do Estatuto de que trata este artigo, com a redação a seguir: "§ is _ As emissoras educativas mant_i das pela Fundação participarão do Sistema Nacio nal de Radiodifusão Educativa - SINRED, e reser varão 20% (vinte por cento) do tempo total diá rio de emissão, entre 06:00 (seis) e 19:00 (de GOVERNO DE SERGIPE 3 ^ FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NS 06 /84 De 29 de junho de 1984 zenove) horas, para veículação de programação produzida, fornecida ou orientada pelo Ministé rio da Educação e Cultura." "§ 22 - A programação de acervo ficará à disposição do Ministério da Educação e Cultura para veiculação gratuita em outras emissoras edu cativas." "§ 32 - A programação apresentada ao Ministério da Educação e Cultura por ocasião dos procedimentos de outorga de concessão, somente poderá ser modificada mediante autorização do Ó£ gão competente daquele Ministério."
§ 52º- 0 art. 33 do Estatuto da Fundação Ap£ ripê de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 33 - Este Estatuto só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por proposta do Conselho Diretor e homologação do Governador do Estado, dependendo, depois de outorgada a conce£ são, de prévia autorização dos Ministérios das Comunicações e da Educação e Cultura."