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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6396, de 18 de julho de 1984

Nº 6396/1984

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V DECRETO DE je DE Jü LW O N .° DE 198A Abre, em favor da Secretaria de Estado do Pia nejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 170.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb£ nado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane mento, crédito suplementar no valor de Cc$ 170.000.000,00 (cento e setenta m£ Ihões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03080311.154 - Assistência Financeira aos Municipios 4311.01 - Auxilios para Investimentos 11080351.152 - Aumento de Capital de Empresas Vincula das - SEPLAN 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 03070212.028 - Coordenação dos Serviços AdministraU vos - SEPLAN 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR Cr$ 100.000.000,00 (00) Cr$ 60.000.000,00 (00) Cr$ 10.000.000,00 (00) Cr$ 170.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. pública.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário.- Aracaju,de ^ u S L o de 1984; 1 6 3 9 da Independência e 9 6 9 da Rie Pedro Fefíèirá dos Anjos -Secretário de Estado/do Planejamento, L cio to m o Secretário de Estado da Faze

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