Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6392, de 17 de julho de 1984
Nº 6392/1984
"V Abre, em favor da Secretaria de Estado da F£ zenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 380.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combi^ nado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de tt$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: DECRETO n.°6S9i xJ9 DE CUiHO DE 1984 1600 1601 03070202.041 3111.02 3131.00 3132.00 4120.00 1603 03070212.043 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da PastaSEF Despesas Variáveis 0$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ Outros Serviços e Encargos Ct$ Equipamentos e Material Permanente Cr$ SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrai vos - SEF Despesas Variáveis Cr$ Material de Consumo Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cc$ Outros Serviços e Encargos Cr$ Equipamentos e Material Permanente &$ FR 25.000.000.00 (00) 5.000.000,00 (00) 30.000.000.00 (00) 10.000.000.00 (00) 8.000.000,00 (00) 120. 000. 000,00 ( 00) 12. 000. 000,00 ( 00) 140.000.000,00 (00) 30.000.000,00 (00) TOTAL cr$ 380.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de de 1984; 1639 da Independência e 969 da Re pública. 0 Pedro FerTélfir dos Anjos Secretário de Estado/do Plançjg ^anoi Secretário de Estado da Fazenda