W' GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ G.3S7 DE J6 DE ^ U lH O de 1984
Homologa Resoluções n^s 26 e 27/84J, do Conselho Deliberativo da SUDAP,, que autorizamalienação dos imóveis rurais "Timbó" e "Olhos D'água", ío calizados no Município de Salgado.i atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, itém II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. de 1983, na conformidade da Lei n2 2.410, de 14 de março àe 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2891, de 28 de junho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no. DECRETA :
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s SUDAP, que autorizama alienação dos imóveis rurais "Timbó" e "Olhos D'água ou Quebradas", localizados no Município de Salg£ do, a associados sem terra da COPERTREZE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação. n o .
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, J é de J u M o de 1984; 1632 da Inde pendência e 962 da República. C/ 1 * * V»., ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) G A B IN E T E D O S U P E R I N T E N D E N T E CONSELHO . DELIBERATIVO resolução N9 26/84 de 14 de junho de 1984 Autoriza o Svçerintendeia te da SUDAP a alienar inw vel pertencente a SUDAP. dução-SUDAP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.'79, item III, alínea "a" do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983 e considerando a neces sidade de se dar continuidade ao Programa de Colonização levado a efeito' pela Supe rintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, tendo em vista o alto cunho social de que o mesmo se reveste, ~ ^ • RESOLVE :
Art. 19.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP a alienar, o ino vei rural Timbo, localizado no município de Salgado para associados sem terra da • Cooperativa Agrícola Mista dos Agricultores do Treze Ltda - COOPERTREZE, adquiri do através da Escritura Publica de Conpra e Venda lavrada no Cartorio do 19 Ofícic de Aracaju, as fls. 220 do livro 445 e Registro no Cartório de Registro de Imóveis .da Comarca de São Cristovão, sob o n9 12817, as fls 134 do Livro de Registro . Gera] n9 2-AI. í
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Governa mental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 14 de junho de 1984. ETéLi..- DlP^ViUilp P1L\D0 Presidente do Conselho Delibera tivo em exercício.' f ^ : r ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) G A B IN E T E D O S U P E R I N T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO . | resolução N9 27/84 DE 14 de junho de 1984 j ..... I Autoriza o Superintendente ■ . * ■ • da SUDAP a alienar Imóvel pertencente a SUDAP.■ ção-SUDAP, no uso das atribuições que lho são conferidas pelo art. 79, item III, alínea "a" do Decreto n9 5.822 de 29 de julho de 1983 e considerando a necessidade de se dar continuidade ao Programa de Colonização levado a efeito pela Superinten dência da Agricultura e Produção-SUDAP, tendo em vista o alto cunho social; de que o mesmo se reveste, RESOLVE:
Art. 19.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP a alienar o imóvel rural "Olhos D'âgua ou Quebradas", localizado no município de Salgado para associa dos sem terra da Cooperativa Agrícola Mista dos Agricultores do Treze | Ltda CÓOPERTREZE, adquirido através da Escritura Publica de Conpra e Venda, lavSrada no Cartório do 19 Ofício, is fis 076 do livro 442 e Registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Cristovão, sob o n9 18.853 ãs £ls 144 do livro de Re gistro Geral.n9 2-AF.
Art. 29.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Govemamen tal que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 14 de junho de 1984. ETÊLIO D:i^W^J10 PRADO ■ Presidente do Conselho Deliberativo em exercício.
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