GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.” DE DE JülHO DE 1984
Altera dispositivos do Decreto ne 4.589, de 28 de janeiro de 1980. que regulamenta a instituição do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 5e da Lei ne 2.245, de 19 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta da Lei ns 2.489, de 04 de junho de 1984, DECRETA: Art. le - Os dispositivos adiante indicados, do Decreto ne 4.589, de 28 de janeiro de 1980, que regulamenta a instituição do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, pa£ sam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8e - § le -
I -
a)
b)
V
VI
22
39
49
59
19
29
32
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. contrá rio. pendência e 962 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, J é de de 1984; 16 3 2 da j Inde Ha Rpnilhlipp U ILHO DO E^ADD mes Cardoso Barreto de Estado de Governo de O liv e ir a ^ Bravo j Secretfario de Estadcy da Educação e Cultura E liz iá rio / ^ ilv e iry S e cre tá rio de Esta \\ José S iz ^ o da (focha S e cre tá rio de Estado Ida Aam inistrabão I . I I I l IT , Comércio e Antonio C arlos Borges F re ire S e cre tp rio de Estado do Pll^nejamento i í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° C3S^ DE Jé de J o m Q DE 1984 Jo^ Rollemberg Leite Secretário det/Estado de Obras, Transportes e Energia ^se Alves do Nascimento SèlícíretáTio de Estado da Saúde - ur ' Souza Secretário de^^stado da Segurança Pública Secretário de' Estado da Justjf6a Dj Secretário de, Secretári í¥cKad5"‘ âe Almeida Secretá^£ de Estado da Agricultura , Tavares Queiroz da Habitação e Previdência Social losé Carlos Macedo Estado de Saneamento e Recursos Hídricos I
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.