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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6383, de 16 de julho de 1984

Nº 6383/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Jb D e J U L H O de 1984

Homologa Resolução nS 05/84, do Con selho Diretor da Fundação Aperip¥ de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 2S, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n2 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3075, de 06 de julho de 1984, protocolado na S£ cretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 05/84, de 29 de maio de 1984, do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, que aprova majoração da remuneração da Diretoria Exe cutiva da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto "ã publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1984. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, Jb de de 1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. U JDAO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secr rtinhtydê^ O liv e ir a Bravo de E/tadb da^.^ucaçãcbOe Cul/ ornes Cardoso B a rre to / / io de Estado de Goveri^ GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇSO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇAO N9 05 /84 De 29de maio de 1984 Aprova majoração da remuneração da Diretoria Executiva da Fundação Ap£ ripê de Sergipe. PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de aco£ do com 0 disposto no art. 17, item III, do Estatuto da mesma Fu£ dação, aprovado pelo Decreto ns 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, a majoração do vencimento do Superintendente Geral e dc DT retor Administrativo e Financeiro da Fundação Aperipê de SergT pe, que passa a ser fixado em Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quareri ta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984.
Parágrafo único- A título de Representação, pa£ sará a ser pago, mensalmente, a partir de 19 de maio de 198^, ao • Superintendente Geral, o valor de Cr$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), e ao Diretor Administrativo e Financeiro, o valor de Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil | crjj zeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor con o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Sala do Gabinete do Secretário de Estado de G£ verno, em Aracaju, 29 de maio de 1984. ^ 2 /NARTINHO OE OLIVEIRA BRAVO Presidente

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