Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 638, de 9 de abril de 2024
Nº 638/2024
Autoriza a instituição do Conjunto de Identificação Funcional dos Agentes Socioeducativos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V, VII e XXI do art. 84 da Constituição Estadual, Considerando as inovações promovidas por meio da Lei Estadual nº 9.001, de 31 de março de 2022; Considerando a necessidade de se instituir um conjunto de identificação funcional adequado à legislação vigente definindo a identidade visual do Agente Socioeducativo do Estado de Sergipe; Considerando que a implementação do conjunto de identificação funcional atende à necessidade de fortalecimento da disciplina e fortalece o conceito da Instituição perante a opinião pública; Considerando que a população, os órgãos socioassistenciais e aqueles que compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente terão maior facilidade de identificar os Agentes Socioeducativos com a instituição do conjunto de identificação funcional, DECRETA: