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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6378, de 13 de julho de 1984

Nº 6378/1984

GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.“6.ÔÍ« DEJ3 DE JükiMO DE 198A Aprova Regulamento da Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci sos II e XII, da Constituição Estadual, de acordo com o Conv£ nio nS 019, firmado em 17 de abril de 1984, entre o Governo Fe deral, o Governo do Estado de Sergipe e as Prefeituras MunicX pais de Aracaju, São Cristóvão, Santo Amaro das Brotas, Maruim e Nossa Senhora do Socorro, com a interveniência da EBTU, DNER, SEPLAN-SE, SOTEN-SE e DER-SE, e tendo em vista o que consta do Decreto nS 6.230, de 24 de abril de 1984, DECRETA: —WArt. is - Fica aprovado o Regulamento da Unid£ de de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglonera do Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, que com este Decreto é publicado.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n o . pendência e 962 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em ccntrá Aracaju, Jò de de 1984; 1632 da Ind£ ria Rponhlina. v Girges Freire ,/ ado'^do 1'l^ejafrânto // )mes Cardoso Barreto de Estado de Governo / PROGRAMA DE INVESTIMENTOS EM TRANSPORTES URBANOS
IIIPROJETO EBTU/BIRD SUBPROJETO DE TRANSPORTES 00 AGL URBANO DE ARACAJU - AGLURB UNIDADE DE GERÊNCIA R E G U L A M E N T O

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇAO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 19.
- A Unidade de Gerência (U.G.) do SÚbpr£ jeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLUR^ do III Projeto EBTU/BIRD, fica organizada nos termos deste Regul£ mento, que lhe define o conceito, a finalidade, a competência, a estrutura básica, as atribuições fundamentais dos seus dirigen tes e as principais normas de atuação e funcionamento.

CAPÍTULO II

DO CONCEITO E FINALIDADE

Art. 29.
- A Unidade de Gerência (U.G.) do, Sub projeto AGLURB é um órgão de natureza transitória, vinculada à í Secretaria de Estado do Planejamento, instituída em carater pr£ visório pelo Decreto n9 6.230, de 24 de abril de 1984, na i forma —V prevista no Convênio n9 019, firmado em 17 de abril de 1984 |e£ tre 0 Governo Federal, o Governo do Estado de Sergipe, e as Pr£ feituras Municipais de Aracaju, de São Cristovão, de Santo Amaro das Brotas, de Maruim e de Nossa Senhora do Socorro, com a inte£ veniência da EBTU, DNER, SEPLAN-SE, SOTEN-SE e DER-SE. ] I
Parágrafo único- A Unidade de Gerência (U;G.), do Subprojeto AGLURB, será coordenada por um Gerente Geral des_i gnado por Decreto do Governador do Estado. 1
Art. 39.
- A Unidade de Gerência (U.G.), do Sub projeto AGLURB, terá por finalidade a gerência dos serviços ' e das obras objeto do Convênio n9 019, de 17 de abril de 1984, a ( que se refere o art. 29 deste Regulamento, bem como a execução, coordenação e supervisão das atividades administrativas, finari ceiras e técnicas necessárias ao bom desempenho do referido Su£ projeto AGLURB - Aracaju.

CAPÍTULO III

' DA ADMINISTRAÇAO DO SUBPROJETO ' I

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Para execução do Convênio n9 019, de administração do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano ( de Aracaju - AGLURB, será assim constituída: I
ICoordenação Geral;
IIComissão Consultiva;
IIIUnidade de Gerência.
§ 19º- 0 Coordenador Geral do Subprojeto AGLURB - Aracaju, será designado, através de Decreto, pelo Gover^ nador do Estado,
§ 29º- A Comissão Consultiva será composta pe lo Coordenador Geral do Subprojeto AGLURB - Aracaju, pelos Pr£ feitos Municipais, ou representantes credenciados, de Aracaju, São Cristovão, Santo Amaro das Brotas, Maruim e Nossa Senhora do Socorro, e pelo Gerente Geral da Unidade de Gerência - U.G., do referido Subprojeto, que exercerá as funções de Secretário Execjj tivo da mesma Comissão.

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DOS ORGAOS DE ADMINISTRAÇAO

SUBSEÇÃO I – DA COORDENAÇAO GERAL

Art. 59.
- Compete à Coordenação Geral do Subpr£ jeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD:
ICoordenar as atividades de planejame£ to e supervisão da execução do Subprojeto;
IIArticular-se junto aos Prefeitos dos Municípios envolvidos no projeto urbano quanto à viabilidade e compatibilização na execução dos projetos em suas respectivas áreas competentes;
IIIDirecionar a implantação dos projetos componentes do programa objetivando alcançar as metas propostas no que diz respeito ao seu produto final;
IVIndicar um servidor da U.G. para i£ tegrar as comissões de licitação dos orgãos executores; I l 4
VArticular-se junto às esferas das adm_i nistrações superiores do Estado e do Pais na integração do AGLURB com outros programas nas áreas urbanas e; I
I
VIDar conhecimento às populações cont'em piadas pelo projeto de seus reais beneficios. ; I

SUBSEÇÃO II – DA COMISSÃO CONSULTIVA I I I

Art. 62.
- A Comissão Consultiva, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD,reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês,! e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, com a fin£ lidade de assessorar a U.G. nas tomadas de decisões que envolvam variáveis politicas, e conciliar as possiveis divergências. ;
Art. 72.
- Compete à Comissão Consultiva do Su^ projeto AGLURB - Aracaju: j rais da U.G.; U.G.; jam submetidos.
IFixar e estabelecer as Diretrizes Ge ■!' í -
IIApreciar e avaliar as atividades 'da
IIIApreciar outros assuntos que lhes se

SUBSEÇÃO III – ! DA UNIDADE DE GERÊNCIA i I

Art. 82.
- Compete à Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto AGLURB - Aracaju:
ICoordenar, supervisionar e implantar os projetos componentes do Programa; 1
IICoordenar o Programa de aperfeiçoamen to de recursos humanos;
IIIMonitorizar a implantação dos proje tos.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA U.G.

Art. 92.
- A Unidade de Gerência do Subprojeto'de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Pr£ jeto EBTU/BIRD, terá a seguinte estrutura organizacional:
IGERÊNCIA GERAL;
IIGERÊNCIA DE PROGRAMAÇAO E CONTROLE OPE RACIONAL; NANCEIRO.
IIIGERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO-FI
§ 12º- Os órgãos que integram a estrutura da Unidade de Gerência (U.G.) , na forma do "caput" deste artigo, se rão subordinados diretamente ao Gerente Gerai.
§ 22º- Os Gerente serão indicados pelo Geren te Geral e designados por ato do Secretário de Estado do Planej£ mento. i t I ■ CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DAS GERÊNCIAS I

SEÇÃO I

DA GERÊNCIA GERAL

Art. 10.
- Compete à Gerência Geral:
IFazer contatos externos, especialmente com os órgãos executores;
IIInformar o andamento dos projetos com pohentes do Programa ao Coordenador Geral; , I
IIIAprovar os cronogramas físicos e fihaji ceiros das obras e serviços; I ( ( i
IVPleitear a liberação de recursos finan ceiros junto à Secretaria de Estado do Planejamento; !
VAutorizar a liberação de recursos I f£ nanceiros para pagamento da execução.das obras e serviços; '
VIAutorizar os processos de licitação das obras e serviços em consonância com as diretrizes emanadas da EBTU; .W-
VIIApresentar, à Secretaria de Estado do Planejamento, currículo e parecer conclusivo dos candidatos postos para à Unidade de Gerência; pro
VIIIAutorizar a execução de obras e servi ços;
IXRealizar outras atividades requeridas pela implantação dos projetos componentes do Programa.

SEÇÃO II

DA GERÊNCIA DE PROGRAMAÇAO E CONTROLE OPERACIONAL

Art. 11.
- Compete à Gerência de Programação I Controle Operacional:
IImplementar, coordenar e acompanhar a execução da monitorização;
IIColigir, sistematizar e memorizar d£ dos e informações relativos à implantação das obras e serviços;
IIIImplantar as programações físicas anuais, aos níveis de órgãos executores,e supervisionar obras e serviços;
IVImplementar a elaboração dos cronogr£ mas físicos, estabelecendo a programação trimestral das obras e serviços;
VEmitir e controlar as ordens de serv£ ço,dando parecer a respeito;
VIInstruir e coordenar a elaboração dos projetos executivos e termos de referências;
VIIEmitir parecer sob o aspecto físico do desenvolvimento do Programa, nos pedidos de liberação de recu£ sos financeiros à EBTU e às demais fontes;
VIIIAcompanhar a execução das obras e se£ viços e sugerir melhorias ao seu desempenho, se for o caso;
IXOrientar os órgãos executores quarto à emissão de parecer sobre a execução e conclusão das obras e se£ viços;
XDirimir quaisquer dúvidas dos órgãos responsáveis pela implantação dos projetos componentes do Progra ma;
XIManter articulação com a Gerência de Controle Administrativo-Financeiro, para estabelecer ligação e£ tre os aspectos físicos e financeiros do Programa; 8
XIIManifestar-se nos processos de licit£ ção, dando parecer à respeito das licitações de serviços de obras e equipamentos.

SEÇÃO III

DA GERÊNCIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

Art. 12.
- Compete a Gerência de Controle Admini^ trativo-Financeiro:
IImplementar, coordenar e acompanhar o programa de treinamento de pessoal;
IIInstruir a formação dos processos de licitação, e dar parecer à respeito das licitações de serviços e equipamentos;
IIIColigir, sistematizar e registrar d£ dos e informações decorrentes da programação e execução finance_i ra do Programa, aos níveis de obras, serviços e componentes;
IVImplantar as programações financeiras anuais, aos níveis de órgãos executor e supervisor, por obras e serviço;
VImplementar a elaboração dos cronogr^ mas financeiros, para estabelecer a programação trimestral de cada obra e serviço;
VIConsolidar os cronogramas físico-finari ceiros por trimestre, aos níveis de obras e serviços, dos proj£ tos componentes do Programa, com vistas às solicitações de num£ rário à EBTU e às outras fontes de recursos financeiros;
VIIEmitir parecer conclusivo sobre as s^ licitações de numerários à Secretaria de Planejamento e às ou tras fontes de financiamento, como condição "sine qua non" à efetivação de transferência dos recursos financeiros solicit£ dos.
VIIIParticipar como membro representante da U.G., na comissão de licitação dos órgãos executores;
IXExaminar e dar parecer sobre as prest£ ções de contas, parciais ou finais, dos valores liberados e das obras e serviços executados;
XManter atualizado o quadro financeiro global dos valores programados, liberados e a liberar, ao nível de obras e serviços, em moeda nacional e estrangeira;
XIImplantar as normas de administração financeira da EBTU e outros órgãos de financiamento, notadameri te relacionadas com a liberação de recursos e prestação de cori tas;
XIIDirimir quaisquer dúvidas dos órgãos responsáveis pela execução de obras e serviços;
XIIIRelatar sobre a execução financeira, sugerindo, se for o caso, aperfeiçoamento do seu desempenho ope racional;
XIVManter articulação com a Gerência de Programação e Controle Operacional, com vistas ao desempenho de suas atribuições e manter a ligação entre os aspectos finance^ ros e físicos do programa.

CAPÍTULO VI

DOS DIRIGENTES DOS ÓRGAOS

SEÇÃO I

DO GERENTE GERAL 10

I

Art. 13.
- São atribuições do Gerente Geral: !
IIOefinir atribuições e responsabilid£ des;
IIIFazer os contatos externos, especia_l mente com os órgãos executores, EBTU e Secretaria de Planejamen to; I
IVIndicar seu substituto eventual ao ' C£ ordenador Geral; ;
VSecretariar o Conselho Consultivo; j
VIExercer outros encargos necessários à consecução das atividades da Unidade de Gerência (U.G.); ^ I
VIICumprir e fazer cumprir as determin£ ções deste Regulamento. I
Art. 14.
-0 Gerente Geral da Unidade de Gerência deverá ser escolhido dentre .técnicos ou especialistas de nivèl superior, de reconhecida competência e capacidade profissional. i
Art. 15.
- A investidura na função de Gerentei G£ ral da Unidade de Gerência dar-se-á perante o Coordenador Geral, com assinatura do respectivo termo.

SEÇÃO II

DOS GERENTES

Art. 16.
- Além das atribuições decorrentes ■ do exercicio das respectivas competências, na forma dos artigos 11 e I II guintes atribuições comuns:
IProgramar, dirigir, coordenar e contr£ lar as atividades de suas unidades; I
IIAssessorar a Gerência Geral em assu£ tos de sua competência; I I
IIIManter o Gerente Geral informado ' do andamento das atividades em suas unidades; [ 1 t
IVCumprir, difundir e fazer cumprir as ( instruções e determinações recebidas;
VExaminar assuntos que lhe sejam subm£ tidos e emitir parecer; 1
VIAdotar, propor ou colaborar na impl£ I mentaçio de medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos sèrv_i ços sob suas responsabilidades; \
VIIExercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Gerente Geral.

TÍTULO II

DOS RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS

CAPÍTULO I

DO PESSOAL

Art. 17.
-0 pessoal da Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Ar£ caju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, será constituído ' de servidores da Administração Pública, ou de servidores contrat£ dos, em casos especiais, para a própria U.G., após a prévia apre ciação da EBTU. í I '12 iG^ Art. 18-0 pessoal necessário à Unidade de rência (U.G.), que já seja servidor da Administração Pública, se rá indicado pelo Gerente Geral ao Secretário de Estado do Plane jamento e, após os trâmites legais e regulamentares quanto ; à respectiva cessão ou colocação à disposição, será designado pêlo mesmo Secretário de Estado para os serviços na referida Unidade.
Art. 19.
- Para manter os níveis de custos previ^ tos no projeto econômico-financeiro aprovado pela EBTU, serão observadas as seguintes premissas na aplicação dos recursos de Convênio do Subprojeto AGLURB - Aracaju;
INão concessão de indenização de férias em dinheiro; dinheiro; férias; rio;
IINão indenização de aviso previo em
IIINão substituição de pessoal em gozo de
IVNão prestação de serviço extraordiná
VAusência de salário indireto. , I
Art. 20.
- Nos contratos de trabalho do pessoal a que se refere o Art. 17 deste Regulamento, necessário à im plantação e ao funcionamento da Unidade de Gerência (U.G.), - olb servar-se-á o disposto no subitem 2.3.3,2, letra b, do Convênio n9 019/84, firmado em 17 de abril de 1984 entre o Governo |Fede^ ral, 0 Governo do Estado, e as Prefeituras Municipais de Arac£ ju, de São Cristovão, de Santo Amaro das Brotas, de Maruim e de Nossa Senhora do Socorro, com a interveniência da EBTU, DNER e outros.
Art. 21.
- Os contratos de trabalho do pessoal de que tratam os Artigos 17 e 20 deste Regulamento dar-se-ão na 13 medida das necessidades do serviço, depois de autorizados ind£ vidualmente pelo Governador do Estado, mediante proposta expre£ samente justificada do Gerente Geral da Unidade de Gerência (U.G.), e manifestação favorável do Secretário de Estado do Pl£ nejamento, observado o disposto no Decreto nS 6.230, de 24 de abril de 1984.
Art. 22.
-0 pessoal da Unidade de Gerência (U.G.) prestará seus serviços em regime de 40 (quarenta) horas sem£ nais, observado o expediente de 8 (oito) horas diárias de trab£ lho, em 2 (dois) turnos. § IS - Excepcionalmente, desde que justific£ da a vantagem da excessão, com expressa manifestação favorável do Gerente Geral da Unidade de Gerência (U.G.), observada a l£ gislação específica em vigor e as disposições dos respectivos Convênios de preparação, elaboração e execução do Subprojeto de Transportes AGLURB, poderão ser prestados serviços em outro r£ gime de horário semanal ou diário de trabalho, menor que o est£ belecido no "caputs deste artigo.
§ 29º- 0 pessoal submetido a regime horário de trabalho menor que o estabelecido no "caput" deste artigo pe£ ceberá salário proporcional às horas trabalhadas, em relação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais, observada a respectiva identidade de emprego ou função e de padrão salarial.
Art. 23.
- Os servidores públicos cedidos ou col£ cados à disposição da Unidade de Gerência (U.G.), conforme pr£ visto no Art. 17 deste Regulamento, não sofrerão quaisquer pre juizos dos direitos e vantagens que possuam em seus respectivos órgãos de origem.
§ 19º- Os servidores de que trata o "caput" deste artigo prestarão serviços na Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju-AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, sempre que possível, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, cm igualdade com o pessoal da própria Unidade. '14
§ 22º- Os servidores públicos a que se refere este artigo, se sujeitos a um regime de horário menor nas suas repartições de origem, e prestar serviço na U.G. em número maior de horas, perceberá a complementação de vencimento ou salário, correspondente à diferença da jornada de trabalho; cuja comple mentação será paga pela mesma Unidade de Gerência, exclusivamen te com recursos dos respectivos Convênios do Subprojeto AGLURB - Aracaju. |
§ 32º- Aos servidores públicos referidos ne£ te artigo, poderão ser atribuídos, pelo Gerente Geral, adi'ci£ nais ou gratificações pela prestação de serviços à Unidade ! de Gerência, cujas vantagens serão concedidas obedecendo 0 dispo£ to no Relatório de Avaliação do projeto utilizado na montagem da Unidade, e corrigidas semestralmente de acordo com a legislação salarial baseada no INPC, ficando o respectivo pagamento a cárgo da mesma Unidade, com recursos dos convênios em execução, após aprovação do Secretário de Estado do Planejamento. !

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS, APLICAÇÕES E REGIME FINANCEIROS SEÇÂO I DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 24.
- Os recursos financeiros utilizadois p£ la Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transporte \ do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD serão os provenientes do Convênio n2 019/84, celebrado entre 0 Governo Federal/Ministério dos Transportes, EBTU - Empresa [Brasi^ leira de Transportes Urbanos, 0 Governo do Estado de Sergipe e as Prefeituras Municipais de Aracaju, de Nossa Senhora do Soco£ ro, de São Cristovão, de Santo Amaro das Brotas e de Maruim.

SEÇÃO II

DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS 15

Art. 25.
- A Unidade de Gerência (U.G.) do Subpr£ jeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, utilizará os recursos financeiros nos se£ viços ou atividades referentes à execução dos seus encargos de gerência, coordenação e supervisão das obras, serviços e ativ_i dades ligadas à execução do programa AGLURB - AJU, observando, na sua aplicação, as normas administrativas de finanças, orçameri to, contabilidade, licitação, plano de contas e execução orçame£ tária e financeira.

SEÇÃO III

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 26.
- Na utilização e aplicação dos recursos financeiros, a Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Tran£ portes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, adotará o regime financeiro resultante da observância às normas contidas no Decreto Lei ne 200, de 25.02.1967, e no Plano de Aplicação expedido pela EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, bem como, no que for aplicável, a legisl£ ção do Sistema Financeiro Estadual e sua regulamentação.

TÍTULO III

DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27.
- As competências e atribuições estabel£ cidas neste Regulamento não excluem o exercício e o desempenho de outras que, legal, legítima ou regularmente, tenham que ser ou devam ser exercidas e desempenhadas por força da atuação ou funcionamento da Unidade de Gerência (U.G.), do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Pro jeto EBTU/BIRD, para realização de seus objetivos ou alcance de 16 sua finalidade, respondendo os respectivos responsáveis abusos, excessos ou irregularidades que forem cometidos. pelos
Art. 28.
- A estrutura organizacional da Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado |Ujr bano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, estabelecida nos termos deste Regulamento, será implantada gradativamente )de acordo com as disponibilidades de recursos materiais, humanos| e financeiros, a critério do Gerente Geral da Unidade, após apróv£ ção do Coordenador Geral,
Art. 29.
- Todo e qualquer trabalho ou empreendi I (U.G.) I Aracaju - I mento realizado ou em execução pela Unidade de Gerência do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, somente poderá ser divulgado pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado do Plaríej£ mento e pelo Coordenador Geral, ou mediante delegação conferida por essas autoridades.
Art. 30.
- A tabela numérica e de salários dofpe£ soai da Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/ BIRD, será aprovada pela Secretaria de Estado do Planejamento e implantada pelo Gerente Geral da Unidade de Gerência, de acordo com 0 relatório de avaliação da EBTU.
Art. 31.
- Aos servidores públicos cedidos I ou colocados à disposição da Unidade de Gerência (U.G.) do Subpro jeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, poderá ser atribuída uma gratificação f£ xada de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pela EBTU p Em presa Brasileira de Transportes Urbanos, e conforme critérios a serem definidos em norma de serviço emitida pelo Gerente Geral da Unidade de Gerência, e homologada pelo Secretário de Estado do Planejamento. 17
§ 19º- A gratificação de que trata o "caput" deste artigo obedecerá à tabela constante de Relatório devid£ mente aprovado pela EBTU - Empresa Brasileira de Trnasportes U£ banos.
§ 29º- A vantagem prevista neste artigo será paga pela Unidade de Gerência (U.G.), do Subprojeto AGLURB, e2< clusivamente com recursos oriundos dos respectivos Convênios de preparação, elaboração e execução do Programa. - 4. . Art. 32 - A Cessão ou colocação de servidores pjj blicos à disposição da Unidade de Gerência (U.G.), dependerá sem pre de autorização do Governador do Estado, por proposta do Se cretário de Estado do Planejamento, ouvido o titular ou respons£ vel do órgão ou entidade de origem de cada servidor.
Parágrafo único- 0 pedido de cessão ou coloca ção à disposição da Unidade de Gerência (U.G.) do Subprojeto AGLURB, será feito pela Secretaria de Estado do Planejamento, me diante solicitação ao órgão ou entidade de origem do servidor, através da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 33.
- Os salários, gratificações e outras retribuições pecuniárias do pessoal contratado pela U.G. do Su^ projeto AGLURB - Aracaju,de acordo com o art. 17 deste Regul£ mento e observado o disposto no art. 39 do Oecreto n9 6.230, de sociais, previdenciários e quaisquer outros correspondentes ao mesmo pessoal, inclusive FGTS, assim como qualquer gratificação, adicional ou diferença pecuniária concedida ou conferida a serv_i dor público, por trabalho prestado à mesma Unidade de Gerência ou ao citado Subprojeto, serão pagos, recolhidos, contribuídos ou indenizados exclusiva e integralmente com recursos oriundos de Convênio firmado para o mesmo Subprojeto AGLURB - Aracaju. i 8

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34.
- Os casos omissos e as dúvidas decorrejn tes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão reso_l vidos pelo Secretário de Estado do Planejamento, com homologação do Governador do Estado.
Art. 35.
- Este Regulamento entrará em vigor na data de início da vigência do Decreto Executivo que o aprovar. Aracaju, J3 de de 1984; 1639 da Ind£ pendência e 969 da República.

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