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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 637, de 9 de abril de 2024

Nº 637/2024

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada do Cristo, Bairro Santa Cruz, n° 45, no Município de São Cristóvão - SE, destinado para o funcionamento do Centro de Excelência Estadual Deputado Elísio Carmelo para atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e em atendimento ao disposto no proc. digital nº 9458/2024-AVAL.BEM.IMOVEL-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Estrada do Cristo, Bairro Santa Cruz, n° 45, no Município de São Cristóvão - SE, registrado no Cartório do 1° Ofício da Comarca desse mesmo município, sob a matrícula nº 18.745, do Livro 2-RG, FL.13.106.
Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, objetivando o funcionamento do Centro de Excelência Estadual Deputado Elísio Carmelo, para atender às demandas educacionais da comunidade do Município de São Cristóvão - SE.
Art. 3.
Ficam a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC, e a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, autorizadas a promoverem, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE ABRIL DE 2024.

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