Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6368, de 10 de julho de 1984
Nº 6368/1984
DECRETO N .°í).36? De )0 de julho de 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edjj cação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamentto. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, comb£ nado com o disposto no item IV, do art. 6s, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TURA 08421901.220 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Esp£ FR ciai Cr$ 70.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 70.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JO de y j u k o de 1984; 1 6 3 9 da Independência e 9 6 9 da Re pública. Í J Secretário de Estado da Faze ^ ílartinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura