Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6366, de 10 de julho de 1984
Nº 6366/1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado ” de Obras, Transportes e Energia crédito suplemeri tar no valor de C r $ - 1.500.000.000,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do art, 78, item II, da Constituição Estadual, conib£ nado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de ü$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento do Programa de Transpo£ tes Rodoviários FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos Cr$ 1.500.000.000,00 (21) DECRETO N .°& .3 Í,É, DE)0 DE JÜJoHO DE 1984 TOTAL Ct$ 1.500.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado ná execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ao de 4mJULo de 1984; 1632 da Independência e 962 da Re pública. Antonio Secretário de Estado da Fazerider'^ Jos^Rollemberg Leite Secretário de Estado' de Obras, Transportes e Energia