A GO VERNO DE SERGIPE DECRETO N.' é-i63 D E 0 € de J u íH O de 1984
Homologa Resolução ri2 239/84 do Co£ selho Superior de Administração do DER-SE, que aprova acessos de se£ vidores da mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Deere to nS 3.052, de 24 de março de 1975, na conformidade dos artigos pelo Decreto nS 5.895, de 30 de setembro de 1983, considerando o que dispõe o Decreto n2 5.335, de 17 de maio de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo nS 2216/84-DER-SE, e do Processo ns 2782, de 20 de junho de 1984, protocolado na Secretaria de E£ tado de Governo, D E C R E T A : >
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 239/84, de 12 de junho de 1984, do Conselho Superior de Admini£ tração do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE, que apr£ va acessos de servidores da mesma autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n o . pendência e 962 da República Art, 32 - Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, o € de de 1984; 1632 oa Ind£ a República. 0 í = 1 lho DO ESTADO Rollemberg L e ite S e c re tá n o .ael/Esta^a^e Obras, Transpoi^es e es Cardoso Barreto de Estado de Governo G o v e r n o d e S e r g ip e SE C R E T A R IA D E O BRA S, T R A N S P O R T E S E EN ER G IA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R . S E CONSELHO SUPERTORDE ADMUSTISTRAÇÃO • RESOLUÇÃO N9 239/84 DE T2 DE JÜNHO DE 1984 O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro I vado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob nümero 2216/84 RESOLVE, Art, 19 - Aprovar os Acessos dos servidores ■ abaixo relacionados, de acordo com o que consta no Art, 18 do Regulamento Geral do DER-SE; ' 1.1. Eribaldo Lima - Mat. 2005 1.2. Antonio de Souza Lima - Mat. 2204 1.3. Manoel Barbosa de Oliveira - Mat. 2196 1.4. Hermes V. do Nascimento - Mat. 2078 2.1, Maria da Conceição dos Santos - Mat. 0975 2.2. Francisca Fagundes de Oliveira - Mat. 0976 G o v e r n o d e S e r a lp e S E C R E T A R IA D E O BRA S, T R A N S P O R T E S E EN ER G IA ^ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E 3.1. José Pereira Mota Filho - Mat. 2102 3.2. Pedro Roberto Correia Caldas - Mat. 2337 4.1. Antonio Sabino dos Santos - Mat. 1865 5.1. Josê Farias - Mat. 2336 5.2. Antonio Cêsar Ferreira dos Santos - Mat. 2356
Art. 29.
- Esta Resolução entra em vigor a partir da data do Decreto Executivo que a Homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administra Eng9/J0SÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE /wsc
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