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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6361, de 6 de julho de 1984

Nº 6361/1984

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 15, de a Resolução n9 114/84, de 27 de março de 1984, do Conselho Supe rior de Administração do DER-SE, que altera o Plano de Classif^ cação de Cargos e o Regulamento Geral dos Servidores da mesma ajj tarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

-A G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N." 63Ç1 DE 0 (> DE de 1984

Homologa Resolução ns 15/84 do Con selho Rodoviário Estadual, que alt£ ra o Plano de Classificação de Ca£ gos e o Regulamento Geral dos Serv_i dores do DER-SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Plano de Classificação de Cargos e no Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE, aprovados pelas Resoluções nSs 31/83 e 33/83, de 23 de agosto de 1983, do Conselho Rodoviário Estadual, homologados pelos Decretos nSs 5.893 e 5.895, de 30 de setembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1525, de 11 de abril de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: >

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 06 de J L lIÍL o de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. ^ Secretá FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg L e ite e EstajáQ de Obras, Transportes ergi^ cretái imes Cardoso Barre de Estado de Govern Governo de Sergipe -4 SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 15 DE 10 DE ABRIL DE 1.984 atribuições legais e tendo era vista o que consta do processo adrai^ nistrativo protocolizado sob n9 2189/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 10 de abril do corrente ano. PvESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 114/84 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradrs de Ro dagem. y Art. 29 - Esta resolução entará em vigor a par tir da data da priblicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogara-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual era, Aracaju, aos 10 dias do raes de abril do corrente ano. Eng9M0SÊ ROLLEtIBERG LEITE PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO D E ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE AOniNISTRAÇAO RESOLUÇÃO Ng114/ 84 DE 27 de março de 1984 TRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas - pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário atra­ vés da Resolução n’ 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo pro­ tocolizado sob o n« 7282/83 DER-SE e n’ 2072/83 SOTEN, 2189/84 DER-SE. RESOLVE :
Art. 1.
^] A alínea "b" do § 4’ do art. 7® da Resolução n® 272/83, do Conselho Superior de Administração passa a vigorar com a seguinte reda­ ção: "b - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, salvo para o emprego de mensageiro cujo limite mínimo é de 14 (quatorze) anos;”
Art. 2.
’) Fica alterada a Jornada de Trabalho de Médico Cl^ nico, constante do Anexo I da Resolução n® 272/83 do Conselho Superior de Adminis­ tração, que passa a vigorar com a seguinte radação: "Jornada de Trabalho: 08hs/dia".
Art. 3.
®) Fica alterada a especificação Classificação - Se£ viço, do cargo de Economista constante do Anexo I da Resolução n^ 272/83 do Conse­ lho Superior de Administração, que passa a vigorar com a seguinte redação: " I - CLASSIFICAÇAO: SERVIÇO: Técnico de Nível Superior"
Art. 4.
’) 0 Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE, apr£ vado pela Resolução n’ 274/83 do Conselho Superior de Administração, passa a vigo - rar com as seguintes alterações: / Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE " Art. 13 -
IITer idade mínima de 18 (dezoito) anos, salvo para o emprego de mensageiros cujo limite mínimo é de 14 (quatorze) anos. > JL
Art. 19.
- ....
Parágrafo único- ü servidor beneficiado por acesso não poderá afa£ tar-se ã disposição de outro órgão ou entidade pública, antes de decorridos 2(dois) anos de exercício do cargo no DER-SE, na Secretaria de Obras, Transportes e Ener - gia ou em órgão da Governadoria do Estado.
Art. 103.
- A desistincia do gozo integral ou parcial da licença da­ rá ao servidor o direito de contar em.dobro o período não gozado, para efeito de a posentadoria, disponibilidade e percepção'dos adicionais do triinio e por vinte e cinco anos de serviço.
Art. 115.
- ....
§ 1º’ - □ Servidor convocado, durante o tempo em que estiver incorp£ rado em (Drgãos Militares da Ativa, ou matriculados'nos de Formação da Reserva, n£ nhum vencimento ou remuneração perceberá do DER-SE, salvo o caso previsto no art . 242. •
Art. 120.
- ___
§ 3º^ ' . - D interstício para promoção por merecimento cohtar-se-á a partir da data da última promoção por antiguidade.
Art. 158.
- ....
XVIDe Execução. í , Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE 03.'
Art. 182.
- A designação para o exercício de função de confiança e a respectiva desinvestidura é da competincia exclusiva do Diretor Geral do DER-SE. mediante Portaria Funcional.
Art. 186.
- ........ cisos. II e IV far-se-ã por período não superior a 180 (cento e oitenta) dias, V£ dada a recondução ou prorrogação. í 6® -*Ê vedada ao servidor a acumulação de gratificação.
Art. 234.
- ........
IIIesteja em exercício do seu cargo no próprio DER-SE, na S£ cretaria de Obras. Transportes e Energia ou em Orgão da Governadoria do Estado." y Art. 5®) Esta Resolução entra em vigor na data da publicação do Decreto que a aprovar, retroagindo seus efeitos a partir de 1’ de oututro <.) de 1983. « • v #• j
Art. 69.
)' Revogamrse as disposições em contrãrio, em especial a Re solução do CSA 449/83. •i« Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos ;v,in' te ,e sete d ia s do mês de março de 19.84. E r f f JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIOENTE * * * '

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